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Justiça suspende comissão que investiga prefeito de Aquiraz por gastos na pandemia

A decisão aponta que não existem evidências das irregularidades contidas na denúncia apresentada para a abertura da comissão

Escrito por Redação ,
Três vereadores membros da comissão processante em Aquiraz
Legenda: Vereadores que compõem a comissão processante divergiram sobre o voto da relatora
Foto: Reprodução / Câmara de Aquiraz

O juiz Francisco Marcello Alves Nobre, da 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz, emitiu decisão nesta segunda-feira (7) suspendendo os trabalhos da Comissão Processante na Câmara Municipal de Aquiraz que investiga o prefeito Bruno Gonçalves (PL) por aumento da folha de pagamento durante o período crítico da pandemia de Covid-19, em 2021. 

O colegiado, inclusive, já aprovou um pedido de cassação do mandato do gestor, cujo parecer seria votado em plenário na quarta-feira (9).

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O argumento utilizado na decisãoliminar  é o de que houve ofensa ao direito de ampla defesa e contraditório de Bruno Gonçalves por não existirem evidências das irregularidades contidas na denúncia apresentada para a abertura da comissão. 

“(A peça) não descreve claramente as supostas condutas infratoras do impetrante, tampouco indica provas contundentes que se apresentem incompatíveis com o cargo exercido pelo agente público”, afirma o juiz.

Assim, a ação impetrada por Bruno Gonçalves foi avalizada parcialmente por Francisco Nobre, já que depende de posterior decisão judicial para manter ou rever a decisão atual.

Com isso, os impetrados devem ser notificados para que no prazo de dez dias prestem as informações que entenderem pertinentes, “trazendo aos autos toda a documentação necessária que embasou a formação da Comissão Processante, inclusive apresentando as provas materiais do que está sendo aduzido''.

Entenda a decisão

Como afirma a decisão do juiz Francisco, a denúncia usada para embasar a instalação da comissão faz uma comparação entre os Relatórios de Gestão Fiscal do Poder Executivo do Município de Aquiraz de 2020 e 2021.

No último ano, a Prefeitura “apresentou significativo aumento nas despesas com pessoal e encargos; acréscimo nas despesas sob as rubricas vencimentos/vantagens e outras despesas variáveis com pessoal e por conseguinte, obrigações patrimoniais, impactando financeiramente os cofres do poder executivo, deixando dolosamente a municipalidade de publicar decretos municipais como orçamento de 2022 e, ainda, desatendendo aos pedidos de informações formulados pela Câmara de Vereadores em relação a tais decretos”.

De acordo com a decisão liminar, contudo, a denúncia não indica quais os atos de gestão que criaram cargos, empregos ou funções públicas que supostamente poderiam acarretar o aumento das despesas; quais os atos de gestão alteraram a estrutura de carreira que implicou o aumento de despesa; e quais os decretos municipais, ofício ou solicitações formais deixaram de ser publicados ou mesmo respondidos a contento.

Todos esses foram questionamentos apontados pelo prefeito na ação impetrada.

Gastos na pandemia

A denúncia que embasa a ativação do colegiado afirma que a Prefeitura fez gastos com pessoal mesmo com o decreto de calamidade pública por conta da crise sanitária no Ceará. Isso infringiria a Lei Complementar 173 que, entre outros pontos, proibia aumento de gastos públicos durante a pandemia.

As acusações foram analisadas pelos membros da comissão e consideradas pela relatora Neide Queiroz (PDT) para indicar a cassação, posição seguida por Jair Silva (PP), que também é presidente da Câmara Municipal. Além deles, compõe o colegiado Cláudio Diógenes (PL), que divergiu da votação.

A oposição ao prefeito já contabiliza 10 votos pela cassação. No total, são 15 parlamentares no Município.

O Diário do Nordeste tentou contato com Jair Silva para comentar a decisão, mas o parlamentar não atendeu às ligações.

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