Justiça determina bloqueio de bens de mais 40 presos em flagrante por atos terroristas em Brasília
Ao todo, o órgão bloqueou o patrimônio de 92 pessoas e sete empresas suspeitas de financiar os atos
Após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), a Justiça Federal do Distrito Federal determinou o bloqueio de bens de 40 presos em flagrante por atos terroristas em Brasília, no dia 8 de janeiro. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (30), três dias depois da proposição da AGU, efetuada na última sexta-feira (27).
A decisão, assinada pelo juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, busca assegurar o ressarcimento aos cofres públicos caso ocorra uma futura condenação definitiva dos envolvidos.
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Com nova determinação, são 92 pessoas e sete empresas, ao todo, com o patrimônio bloqueado — estimado em R$ 18,5 milhões — por financiar ou participar dos atos terroristas na Praça dos Três Poderes.
Para o juiz Ribeiro, existem "fortes indícios, portanto, de que os referidos réus tenham participado dos atos e das manifestações antidemocráticas que culminaram na invasão e na depredação multitudinária das sedes oficiais dos Três Poderes da República".
"Razão por que é absolutamente plausível a tese da União de que eles concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil, nos termos dos artigos 186, 927 e 942 do Código Civil”.
Terceiro pedido de bloqueio
Ao todo, a AGU solicitou a indisponibilidade do patrimônio de 134 pessoas e sete empresas. Dessas, 82 pessoas foram listadas por efetivamente participar da depredação e 52 pessoas e sete empresas por financiar o fretamento de ônibus para os atos antidemocráticos.
O terceiro pedido cautelar foi proposto na sexta. Apesar de 92 pessoas já estarem com o patrimônio bloqueado, o pedido feito para bens de outros 42 presos em flagrante ainda aguardam análise da Justiça.
Ressarcimento do patrimônio público
Conforme a Advocacia-Geral, os envolvidos nos ataques antidemocráticos "participaram da materialização dos atos de invasão e depredação de prédios públicos federais (...) tanto que em meio a esses atos foram presos em flagrante como responsáveis pelos atos de vandalismo nas dependências dos prédios dos três Poderes da República e em face dos mesmos foi decretada prisão preventiva", diz trecho do documento.
Além disso, a AGU alega que os acusados "participaram ativamente em atos ilícitos dos quais, mais que os danos materiais ao patrimônio público federal objeto desta ação, resultaram danos à própria ordem democrática e à imagem brasileira" – razão pela qual devem reparar os prejuízos causados em regime de solidariedade, nos termos do Código Civil.
Também solicita que o processo ocorra em segredo de Justiça, uma vez que ele contém informações referentes a autos de prisão em flagrante e medidas investigativas em curso com objetivo de apurar a responsabilidade penal dos investigados.