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AGU pede bloqueio de bens de mais 42 presos por atos terroristas em Brasília

Ao todo, o órgão já solicitou a indisponibilidade do patrimônio de 134 pessoas físicas e 7 empresas

Escrito por Redação ,
Fotos da ato
Legenda: No domingo (8/01), centenas de manifestantes invadiram as sedes dos três poderes da República — o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto —, em Brasília
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou à Justiça Federal do Distrito Federal (DF), nesta sexta-feira (27), o bloqueio de bens de mais 42 pessoas físicas presas em flagrante nos atos terroristas na Praça dos Três Poderes, em Brasília, no último dia 8 de janeiro.

O pedido foi feito por meio de uma nova ação cautelar. Na última terça-feira (24), o órgão já havia pedido o bloqueio de bens de outras 40 pessoas físicas.

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Ao todo, foi solicitada a indisponibilidade do patrimônio de 134 pessoas e sete empresas. Dessas, 82 pessoas foram listadas por efetivamente participar da depredação e 52 pessoas e sete empresas por financiar o fretamento de ônibus para os atos antidemocráticos.

Além disso, a Justiça Federal do DF já recebeu três ações cautelares. Todas buscam possibilitar um futuro ressarcimento dos danos causados. A indisponibilidade 

O prejuízo causado ao patrimônio público foi estimado em R$ 18,5 milhões, e todos devem responder solidariamente por ele. Pelo menos R$ 4,3 milhões estão bloqueados em veículos de pessoas e empresas envolvidas. 

RESSARCIMENTO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

Conforme a Advocacia-Geral, os envolvidos nos ataques antidemocráticos "participaram da materialização dos atos de invasão e depredação de prédios públicos federais (...) tanto que em meio a esses atos foram presos em flagrante como responsáveis pelos atos de vandalismo nas dependências dos prédios dos três Poderes da República e em face dos mesmos foi decretada prisão preventiva", diz trecho do documento.

Além disso, a AGU alega que os acusados "participaram ativamente em atos ilícitos dos quais, mais que os danos materiais ao patrimônio público federal objeto desta ação, resultaram danos à própria ordem democrática e à imagem brasileira" – razão pela qual devem reparar os prejuízos causados em regime de solidariedade, nos termos do Código Civil.

Também solicita que o processo ocorra em segredo de Justiça, uma vez que ele contém informações referentes a autos de prisão em flagrante e medidas investigativas em curso com objetivo de apurar a responsabilidade penal dos investigados.

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