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Justiça condena Pablo Marçal a indenizar Guilherme Boulos por divulgar informações falsas

O caso foi investigado pela Polícia Federal, que indiciou Marçal pela utilização e divulgação do documento falso.

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Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 14:34)
Marçal associou publicamente a imagem de Boulos ao uso de cocaína e chegou a divulgar um laudo médico falso nas redes sociais.
Legenda: Marçal associou publicamente a imagem de Boulos ao uso de cocaína e chegou a divulgar um laudo médico falso nas redes sociais.
Foto: Reprodução/Instagram.

A Justiça de São Paulo condenou o influenciador digital e ex-candidato a prefeito da capital paulista Pablo Marçal ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais ao ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República Guilherme Boulos. A decisão se refere à disseminação de informações falsas durante a campanha eleitoral de 2024, período em que ambos disputavam o cargo de prefeito de São Paulo.

Durante a campanha, Marçal associou publicamente a imagem de Boulos ao uso de cocaína e chegou a divulgar, dias antes do primeiro turno, um laudo médico falso em suas redes sociais, alegando que o adversário teria recebido atendimento por uso de drogas ilícitas. Diante dos indícios de falsidade, a Justiça Eleitoral determinou ainda durante o processo eleitoral a suspensão do perfil de Marçal no Instagram.

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O caso foi investigado pela Polícia Federal, que indiciou Marçal pela utilização e divulgação do documento falso. A apuração apontou que o laudo não correspondia a nenhum registro médico real e foi produzido visando atingir a imagem do então candidato adversário.

Juiz diz que Marçal 'ultrapassou os limites do debate político'

Na sentença proferida na última quinta-feira (29), o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível de São Paulo, afirmou que o debate político admite críticas duras, mas não autoriza a prática de crimes contra a honra nem a fabricação deliberada de fatos inverídicos. Segundo o magistrado, a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para calúnia e difamação.

O juiz destacou ainda que Marçal ultrapassou os limites do debate político ao utilizar um laudo médico falso para imputar a Boulos a condição de usuário de entorpecentes.

Conforme a decisão, a assinatura de um médico já falecido foi forjada e o documento foi fabricado com o objetivo específico de enganar o eleitorado e comprometer a reputação do adversário, potencializando o dano por meio de sua ampla rede de alcance digital.

Até publicação desta matéria, Pablo Marçal não havia se posicionado sobre o assunto.

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