Julgamento por suposto abuso de autoridade de prefeito e vice do Crato é adiado no TRE-CE
O relator do recurso foi contrário à cassação dos gestores municipais, mas favorável a manter multa por conduta vedada
O julgamento por suposto abuso de autoridade por parte do prefeito do Crato, José Ailton (PT), e do vice, André Barreto, nas eleições municipais de 2020 foi adiado após pedido de vistas no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), nesta segunda-feira (31).
A Corte julga recurso do Ministério Público do Ceará (MPCE) que pede a cassação dos gestores municipais - condenação não obtida na primeira instância.
O processo foca em duas condutas diferentes dos gestores municipais. A primeira é o suposto abuso de autoridade por "intensa campanha de autopromoção a partir de publicidade institucional" por meio das redes sociais da Prefeitura do Crato no ano de 2020.
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Além disso, o processo investiga se os então candidatos à reeleição teriam cometido conduta vedada durante a campanha eleitoral por conta de evento com entrega de óculos e cadeira de rodas do programa municipal Reabilitação Visual e Motora que teria sido transformado em "palco eleitoreiro", segundo o processo.
No caso da conduta vedada, José Ailton e André Barreto foram condenados em primeira instância a pagamento de multa de R$ 20 mil e R$ 15 mil, respectivamente. No julgamento do TRE-CE também está em análise recurso da defesa para reverter essa condenação.
Defesa
Durante o julgamento, a defesa dos gestores municipais argumentou que "publicidade institucional é aquela em que está provado o uso de recursos públicos". "Nenhum centravo da contratação (da empresa responsável) foi usada para fazer essa publicidade", afirmou o advogado de defesa, Andre Luiz de Souza Costa.
Ele citou ainda o fato de, em 2020, pronunciamentos em vídeo do prefeito terem sido mais numerosos do que em anos anteriores devido à pandemia de Covid-19 e a necessidade de trazer informes sobre a crise na Saúde para a população.
Ele afirmou ainda que não ficou "provada a gravidade" dos fatos nem o impacto eleitoral das publicações, que foram feitas no período anterior a campanha eleitoral e do prazo em que a conduta passa a ser vedada pela Justiça Eleitoral.
Sobre o evento com entrega de bens realizado em outubro, a defesa afirmou que era algo que "havia todo ano" e, por isso, pedia a reforma da sentença para retirar a multa.
Julgamento adiado
O relator do processo, juiz George Marmelstein Lima foi favorável à manutenção da condenação feita pelo magistrado da primeira instância - mantendo a multa por conduta vedada, mas sem a cassação dos mandatos por abuso de autoridade.
Além dele, outros três magistrados da Corte votaram pela manutenção da decisão, enquanto um foi contrário. Com o pedido de vistas feito pelo presidente do Tribunal, desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, o julgamento foi adiado.
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