Legislativo Judiciário Executivo

Juiz manda vereadora do PT apagar postagem chamando André Fernandes de ‘deputado TikToker’

Publicações de Adriana Almeida teriam potencial de gerar desinformação, conforme decisão da 21ª Vara Cível de Brasília.

Escrito por
Marcos Moreira marcos.moreira@svm.com.br
Adriana Almeida e André Fernandes durante pronunciamentos na Câmara Municipal de Fortaleza e na Câmara dos Deputados, respectivamente.
Legenda: Vereadora Adriana Almeida precisará remover publicação contra deputado federal André Fernandes.
Foto: Érika Fonseca/CMFor | Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados.

A Justiça do Distrito Federal determinou a remoção de postagem da vereadora de Fortaleza, Adriana Almeida (PT), nas quais a parlamentar acusa o deputado federal André Fernandes (PL) de faltar aos trabalhos na Câmara Federal. A decisão da 21ª Vara Cível de Brasília foi confirmada na última terça-feira (5). 

Segundo os autos, o conteúdo em questão mostra foto de André Fernandes acompanhado de textos como “procura-se deputado TikToker” e “não trabalhou em 68% do ano”, além de alegar que o parlamentar teria destinado emendas para a cidade de Fortaleza de “zero reais”.

Na decisão da 21ª Vara Cível de Brasília, o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho analisou que a publicação “possui o potencial de gerar desinformação, com aptidão de mobilizar a opinião pública contra o autor (André Fernandes)”. 

O magistrado citou, ainda, que André Fernandes enviou a comprovação de que teve três faltas justificadas em sessões do plenário da Câmara, sem o registro de ausências não justificadas. Em relação às emendas, o parlamentar teria apresentado um espelho de programação orçamentária, em contraposição às alegações.

“No caso dos autos, por existir colisão de direitos fundamentais, entendo que deve ser preservado o direito do Autor à honra, assegurado pelo art. 5º, inc. X, da Constituição da República, em detrimento do direito de liberdade de expressão que, como visto, não se submeteu à checagem prévia dos dados”
Decisão do juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília

Com isso, a medida judicial determina a remoção da publicação dos perfis da parlamentar, no prazo de três dias após notificação, além do impedimento de conteúdos similares contra o deputado federal. A decisão também prevê multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento. 

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O QUE DIZEM OS PARLAMENTARES

Via assessoria, a vereadora Adriana Almeida informou que foi formalmente notificada no início da tarde de quinta-feira (7) acerca da decisão no referido processo. 

“Ressalta, contudo, que permanece à inteira disposição das autoridades competentes e prestará todos os esclarecimentos necessários no âmbito da demanda judicial”, finalizou a assessoria da parlamentar, em nota. 

O PontoPoder também buscou o deputado André Fernandes sobre a decisão e aguarda resposta. A matéria será atualizada em caso de retorno.

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