Gilmar Mendes do STF suspende em todo o País processos sobre pejotização de trabalho
O que for decidido pelo STF deverá ser observado por todos os tribunais do País ao julgarem casos semelhantes

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta segunda-feira (14), em todo o Brasil, todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.
Na determinação, o magistrado salientou que questões relacionadas a essa modalidade de trabalho sobrecarrega o STF diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixam de aplicar entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria.
“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, explicou Gilmar.
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PEJOTIZAÇÃO NOS TRIBUNAIS
A suspensão do magistrado permanecerá válida até que o Plenário julgue o mérito do recurso extraordinário.
O texto envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.
Após a decisão, o que for decidido pelo STF deverá ser observado por todos os tribunais do País ao julgarem casos semelhantes.
O QUE É PEJOTIZAÇÃO
A modalidade de vínculo é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, entregas por motoboys, entre outros.
O termo é derivante de Pessoa Jurídica, e consiste em o empregado apresentar ou uma pessoa jurídica para prestar um serviço, mas sem manter uma relação concretamente empregatícia.
De acordo com a plataforma Jusbrasil, o termo é comumente associado a prática que algumas empresas adoram para burlar reduzir os direitos do empregado.
Na ação, trabalhadores, através de uma pessoa jurídica, executam trabalho exclusivo de pessoa física, e assim mascararam a relação de emprego existente, o que é caracterizado como fraude a legislação trabalhista.
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