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Em quase dois anos, punição contra quem dissemina fake news sobre Covid nunca foi aplicada no Ceará

Após a lei ser aprovada, ninguém foi multado no Estado. Pouca aplicação da lei contrasta com cenário de intensa disseminação de notícias falsas

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Mensagem de fake news no Whatsapp
Legenda: Aplicativos de mensagem são tradicionais espaços para propagação de notícias falsas
Foto: Shutterstock

Enquanto a vacinação contra a pandemia da Covid-19 avança no Ceará, o combate à “pandemia de fake news” parece longe de chegar ao fim no Estado. Quase dois anos após a sanção da lei contra as fake news, ninguém foi punido no Ceará por disseminar informações falsas. Alvo de polêmica à época, a Lei Estadual 17.207/2020 foi elaborada, votada e regulamentada nos primeiros meses de avanço da pandemia contra os cearenses. Até agora, apenas duas pessoas foram autuadas e são alvos de processo administrativo, ambos sem conclusão.

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Nos dois casos, a Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) agiu após ser acionada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) em dezembro de 2020. No dia 15 daquele mês, o pastor Davi Goés, do Ministério Canaã, de Fortaleza, apareceu em um vídeo disseminando informações inverídicas sobre a vacina Coronavac, desenvolvida na China. 

O religioso dizia, sem citar provas, que o imunizante iria “alterar o DNA", causar câncer e disseminar HIV. "Muitas pessoas vão morrer de câncer, achando que foi câncer porque comeu alguma coisa, porque foi hereditário, porque tem família, por causa de um tumor, mas na verdade foi por causa da vacina. Depois que essa substância entrar no nosso organismo vai atingir o nosso DNA, um cientista francês disse que até HIV tem dentro dela", disse o pastor. 

Menos de 15 dias depois, em 22 de dezembro, um novo vídeo viralizou nas redes sociais e foi alvo de nova manifestação do Ministério Público. Neste caso, também sem apresentar provas, uma médica propagou dados questionáveis a respeito da vacina. 

Ela compartilhou um vídeo orientando que a população não tomasse o imunizante. “Essa nova vacina com RNA mensageiro nos fará simbionix. Ou seja, a proteína do vírus do Covid-19 fará parte do nosso ser. Para quem tomar essa vacina com RNA mensageiro. Fica atento! Não aceite essa vacina! Essa vacina da Covid-19 fará a humanidade ser escrava de mentes doentias”, disse a mulher.

Sede do MPCE
Legenda: Ministério Público do Ceará enviou ofício à Sesa alertando sobre os casos de fake news em dezembro de 2020
Foto: José Leomar

A apuração sobre os dois casos foi confirmada e detalhada pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária da Sesa, por meio de solicitação via Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Inicialmente, a informação foi requisitada à assessoria de imprensa da pasta, que não respondeu ao Diário do Nordeste

Conforme a lei regulamentada pelo governador, cidadãos condenados por disseminar notícias falsas podem pagar multas variando entre R$ 224,48 e R$ 2.244,88. A lei limita a punição nos casos de quem dolosamente divulgar, por meio eletrônico ou similar, notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Ceará.

Dois casos em dois anos

A pouca aplicação da lei contrasta com o cenário de intensa disseminação de informações falsas sobre o combate à pandemia no Estado. Prova disso é que, à época, o Governo do Ceará lançou, simultaneamente à legislação, uma agência de checagem de notícias falsas – a Antifake CE. Em quase dois anos, a iniciativa já publicou cerca de 50 matérias desmentindo informações falsas envolvendo a administração pública estadual. As “fake news” que motivaram as matérias, no entanto, não viraram investigações oficiais.

Governo do Ceará lançou agência de checagem de fatos em 2020
Legenda: Governo do Ceará lançou agência de checagem de fatos em 2020
Foto: Reprodução/Governo do Ceará

Na última quinta-feira (6), o próprio governador voltou a reclamar da propagação de notícias falsas sobre a pandemia. “Já começaram a voltar com as fake news. Todo tipo de mentira já foi propagada hoje”, criticou após anunciar medidas restritivas para frear o novo avanço da Covid-19 e da epidemia de gripe. 

“Será através deste canal, com seriedade, com dados científicos de nossa equipe, que vamos orientar a população sobre as medidas a serem tomadas”, acrescentou Camilo Santana, sem, no entanto, citar a legislação aprovada por ele.

Em junho de 2020, quando a lei ainda era questionada por opositores e entidades de imprensa por supostamente ameaçar a liberdade de expressão e dar margem à perseguição política, o governador do Ceará defendeu a legislação como uma forma de combater exclusivamente a desinformação. 

“Estão tentando destruir honras com mentiras, tentando confundir neste momento de pandemia. Uma das maiores coisas que combati nesse período foram as fake news, não é possível não existir um mecanismo de controle para colocar ordem nisso”, criticou.

Desafios para tirar do papel

Eneas Romero é coordenador do CAOSaúde, do MPCE
Legenda: Eneas Romero é coordenador do CAOSaúde, do MPCE
Foto: Reprodução/Diário do Nordeste

De acordo com o promotor de Justiça Eneas Romero, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAOSaúde), tomando a lei estadual como base, a disseminação de notícias falsas é passível de sanções civis ou administrativas. “Nesses dois casos que enviamos ofício à Secretaria, o Ministério Público tomou conhecimento, viu que eram informações inverídicas, que não se coadunam com a realidade, e encaminhou à Sesa”, explica.

“Agora, cabe à própria secretaria estadual, que tem esse poder de autoridade sanitária, aplicar a lei. No momento atual, que tem tanta desinformação, quando ela é dolosamente disseminada pode causar danos enormes, até agravar a situação sanitária”, acrescenta. 

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Conforme o promotor, um dos maiores desafios para a aplicação da lei envolve justamente a identificação dos autores da notícia falsa. “Tem muitos textos com informações falsas circulando, mas são mensagens anônimas, praticamente impossíveis de se chegar ao autor. É mais fácil quando é vídeo, porque o autor está ali com o rosto exposto”, conclui. 

Desinformação

De autoria da deputada governista Augusta Brito (PCdoB), a lei estadual das fake news foi sancionada em 30 de abril e regulamentada no mês seguinte. À época, o governador Camilo Santana impunha regras de isolamento social rígido no Estado para frear o avanço da pandemia sobre a população. 

O lockdown, como ficou conhecido, atendia a recomendações do Comitê Estadual de Enfretamento à Pandemia do Coronavírus, grupo com diversas entidades estaduais dos três poderes, além de cientistas. 

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Em lives realizadas nas redes sociais, o governador reclamava quase diariamente da “pandemia de notícias falsas”. Informações como a proibição de venda de bebidas alcoólicas, ordens para o fechamento de supermercados e farmácias, além de multas de trânsito por não uso de máscara foram rapidamente espalhadas e precisaram ser desmentidas pelo Governo do Ceará.

"Estamos vivendo um mundo em que é preciso ter mecanismos para controlar isso, porque fere a democracia, fere o direito, à honra das pessoas. São mentiras colocadas nas redes sociais, é preciso que a lei possa verificar”, declarou o governador em junho de 2020 durante participação no programa Roda Viva, da TV Cultura.

Na última sexta-feira (7), a assessoria de imprensa da Sesa foi procurada pela reportagem para comentar sobre a aplicação da Lei das Fake News. A pasta, novamente, não respondeu à reportagem. A deputada Augusta Brito também foi acionada para avaliar a aplicação de sua proposta legislativa, mas não atendeu ao Diário do Nordeste.

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