Dez anos da Lei Anticorrupção: o que dizem deputados do Ceará que votaram medidas há uma década
Criação da legislação aconteceu em 2013, durante momento de ebulição política nas ruas e no Congresso
Sancionada em 2013, a Lei 12.846 estabeleceu um marco na repressão de atos contra a administração pública praticados por empresas ao prever a responsabilização administrativa e civil de tais agentes. O texto trouxe novidades para aumentar o cerco contra quem praticar ações como oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitações e financiar atos ilícitos.
Passaram a ser previstos para os corruptos, além de punições mais rígidas, mecanismos de investigação como a possibilidade de formalização de acordos de leniência. Os valores desembolsados pelas empresas para o pagamento de multas puderam, a partir da lei, ser calculados em até 20% do faturamento bruto ou em até R$ 60 milhões quando não for possível calcular o lucro.
A responsabilidade objetiva de empresas envolvidas em casos do tipo, independente da comprovação de culpa, foi outro advento, assim como a possibilidade de dissolução compulsória da pessoa jurídica e a aplicação de sanções por todos os entes federativos, inclusive sobre empresas atuando no exterior.
Naquela época, o país vivia um momento de ebulição política, tanto pela presença massiva de manifestantes nas ruas, que realizavam uma série de protestos com uma pauta ampla de reivindicações - mais tarde conhecidos como as Jornadas de Junho -, quanto pelo contexto posterior ao desgaste desencadeado pelos escândalos políticos envolvendo crimes de corrupção como o Mensalão e o Petrolão.
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Dez anos após ter sido criada, parlamentares cearenses que colaboraram na apreciação da legislação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal opinam sobre o impacto dela, que ficou conhecida como Lei Anticorrupção, no cenário jurídico e político nacional.
Sensibilidade do Parlamento
Ao Diário do Nordeste, o deputado Danilo Forte (União-CE), que à época analisou a redação final como membro da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), afirmou que a criação deste mecanismo se deu pela sensibilidade do parlamento aos anseios da população.
"O Congresso, vendo a mobilização da sociedade, vendo a pressão e a necessidade de se fazer um enfrentamento, avançou construindo a Lei do Ficha Limpa, a Lei Anticorrupção e fortalecendo os dispositivos de combate a corrupção", constatou.
Segundo ele, há atualmente alguns pontos a serem realçados como êxitos da lei. A análise do político é de que em uma década já é possível perceber uma diminuição do ímpeto do avanço da corrupção.
Da mesma maneira, ele destacou que os legisladores demonstraram uma capacidade no cumprimento no papel constitucional que estão incumbidas, o de "legislar diante dos clamores da sociedade".
O projeto de lei que originou a criação da Lei Anticorrupção foi de autoria da Presidência da República e chegou à Câmara dos Deputados em 2010. Na época, o Palácio do Planalto era comandado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que sofria com o impacto dos episódios fraudulentos nos momentos finais do seu último governo.
Forte apontou que colegas de plenário discordaram de alguns pontos do PL na época em que ele tramitou. "É natural do debate democrático. Houve quem discordasse com relação às punições e ao papel do Ministério Público, que sempre foi muito questionado, mas no final, se consentiu de tal forma que votamos por aclamação", rememorou.
"Hoje a cobrança por transparência é muito maior. A gente precisa de uma agilidade maior por parte dos órgãos de controle. Eles precisam também arguir os 'peixes mais graúdos', que foi o que aconteceu naquele momento", propôs, afirmando perceber uma "inibição" por parte destes organismos quanto à investigação de grandes empresas.
Em 2011, um ano depois da proposição ser recepcionada pela Câmara, o deputado Marco Maia (PT-RS), então presidente da Casa, instituiu a criação de uma comissão especial destinada a proferir um parecer.
Sob a relatoria de Carlos Zarattini (PT-SP), a instância foi constituída por membros titulares e suplentes. André Figueiredo (PDT), representante do Ceará, foi um dos contemplados pela função como titular.
A reportagem procurou Figueiredo - pelo seu número pessoal e através da assessoria de imprensa - para comentar sobre sua atuação na comissão. O parlamentar, no entanto, não respondeu os questionamentos enviados até o fechamento desta matéria.
"Legislações irmãs"
Antes da sanção, o texto ainda passou pelo Senado Federal. Naquela legislatura, o atual deputado federal Eunício Oliveira era senador e líder do seu partido, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), na Casa.
"Ela vinha logo depois da Ficha Limpa, misturado com aquele momento importante no jogo da política para se criar mecanismos de combate à corrupção. Era um momento efervescente que os movimentos de rua se mostravam contrários à corrupção. Então, 2013 e 2014 representaram algo muito rico do Congresso se manifestar", relembra.
Questionado sobre o assunto, Oliveira comentou que há uma relação entre a Lei Anticorrupção com a Lei da Ficha Limpa, que nasceu no mesmo contexto, mas por meio de mobilizações distintas.
No seu entendimento, a primeira surge por uma movimentação interna do Legislativo, enquanto a segunda nasce da já mencionada pressão popular. A origem delas também teria influenciado na forma como foram concebidas.
"A Lei Anticorrupção ficou ali estática e a Ficha Limpa ficou muito mais ampla, com a capacidade dos tribunais de conta também detectarem mais facilmente atos de corrupção em municípios. Eu entendo elas duas como complementares", destacou o ex-senador.
Ele também falou sobre o advento da responsabilização criminal de pessoas jurídicas pela prática de Caixa Dois. Antes da sanção do texto, não havia nada que enquadrasse tal iniciativa como crime.
Lava Jato, Lei Anticorrupção e Melhoramentos
Eunício, no entanto, evitou correlacionar o surgimento dos dispositivos legais de combate à corrupção com outro fenômeno da época. "A Lava Jato foi um movimento político de algumas pessoas do Judiciário que autointitularam juízes universais", ponderou.
Na visão do emedebista, figuras de destaque neste período como o ex-juiz Sérgio Moro, o ex-procurador Deltan Dallagnol e a ex-magistrada Selma Arruda, que ingressaram na carreira política, são exemplos do viés eleitoral da operação e das pretensões pessoais dos envolvidos. "A Lava Jato não foi um movimento moralista como foi a Ficha Limpa e a Lei Anticorrpução", salientou.
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Para ele, alguns melhoramentos podem ser pensados daqui para frente, para que a lei seja atualizada e passe a legislar possíveis crimes no complexo ambiente digital da atualidade. "Tudo é possível de melhorar. Hoje nós temos vários crimes de corrupção por meios cibernéticos, pela internet, que podem ser incluídos", sugeriu o deputado sobre possíveis melhoramentos.
Em julho do ano passado, entrou em vigor um novo decreto para atualizar as disposições de publicação que regulamentou a lei, baixada em 2015. Conforme indicou o governo na ocasião, a atualização foi fruto da experiência acumulada durante a aplicação da norma ao longo dos anos de vigência.
Lei em números
Dados divulgados pela Controladoria Geral da União (CGU), que gere os cadastros nacionais de Empresas Punidas (Cnep) e de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), contabilizam que, em uma década, cerca de 1600 processos administrativos de responsabilização foram instaurados.
O montante arrecadado em multas financeiras nos últimos dez anos ultrapassou a casa de R$ 1,2 bilhão. Conforme indicou o balanço do órgão de controle, neste mesmo período, 25 acordos de leniência foram firmados, o que implicou no compromisso de devolução de R$ 18 bilhões para os cofres públicos.
No ano passado, um apanhado semelhante quantificou as ações realizadas até a publicação do decreto de atualização. Comparando as informações da CGU é possível identificar que, em apenas um ano, a aplicação da Lei Anticorrupção resultou em 446 processos, a arrecadação de R$ 930 milhões em multas, a realização de seis acordos de leniência e o ressarcimento de aproximadamente R$ 3 bilhões.