Legislativo Judiciário Executivo

Deputados tentam aprovar Refis para dívidas de prefeitos com TCE no Ceará, mas emenda é retirada

Medida deve retornar à Casa por meio de iniciativa do próprio Tribunal de Contas

Escrito por
Marcos Moreira marcos.moreira@svm.com.br
(Atualizado às 18:36)
Foto mostra Mesa Diretoria da Assembleia Legislativa durante sessão no Plenário 13 de Maio
Legenda: Emenda que concederia descontos a gestores públicos era de autoria do presidente Romeu Aldigueri (PSB)
Foto: José Leomar/Alece

A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) rejeitou uma emenda que pretendia incluir as dívidas de prefeitos e outros gestores públicos junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-CE) no Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis) do Governo, com desconto de até 40% do valor. No entanto, a iniciativa está em negociação com o próprio TCE e deve voltar para pauta nos próximos dias, conforme anunciou o líder do Governo Elmano de Freitas (PT) na Casa, o deputado Guilherme Sampaio (PT).

A emenda era de autoria do presidente da Casa, Romeu Aldigueri (PSB), e foi ao Plenário junto ao projeto original de renegociação, aprovado nesta terça-feira (14). Contudo, Guilherme Sampaio apresentou um parecer contrário ao texto, mesmo subscrevendo a proposta.  

Após a aprovação do projeto, Sampaio explicou que a proposição foi rejeitada após um entendimento com a Presidência de que seria melhor buscar o diálogo institucional com o próprio TCE. Segundo o parlamentar, a ideia é beneficiar gestores que, muitas vezes, sofrem processos "inerentes" à gestão pública.

"Nos próximos dias, a Assembleia Legislativa pactuará a formação de um grupo técnico com o Tribunal de Contas do Estado, para que o próprio Tribunal, por sua iniciativa, alcançando também outros objetivos legislativos do TCE, de modernização da sua institucionalidade, possa alcançar essa contribuição que a Assembleia Legislativa quis dar nessa matéria, e que nós julgamos que era mais pertinente construirmos junto com o órgão de contas"
Guilherme Sampaio
Líder do Governo Elmano na Alece

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RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS

Em retorno ao PontoPoder, via assessoria, Guilherme Sampaio disse que ficou acertado, com as presidências da Alece e do TCE-CE, a formação de um grupo técnico com a participação de colaboradores de ambas as instituições. O objetivo é discutir a possibilidade de repactuação de créditos de longa data, relativos a multas e juros incidentes sobre penalidades aplicadas a gestores. 

“A proposta visa atender a uma preocupação do parlamento em recuperar esses créditos e dar a oportunidade a esses gestores, especialmente secretários municipais, para regularizarem sua situação, haja vista a fragilidade de sua condição econômica e consequentemente de viabilizar sua defesa jurídica junto ao TCE, tendo como consequência uma alta inadimplência das multas aplicadas pelo órgão”, ressaltou o líder do Governo Elmano. 

O PontoPoder também buscou a presidência da Assembleia e o Tribunal de Contas para saber mais detalhes da iniciativa. A matéria será atualizada assim que houver retorno. 

REFIS PARA GESTORES

O projeto inicial do Refis prevê apenas descontos e condições especiais de pagamento em dívidas dos contribuintes, como do IPVA, do Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS) e junto ao Detran-CE. A previsão é que a adesão ao programa inicie em 15 de outubro e siga até 15 de dezembro de 2025.

Caso a emenda de Romeu Aldigueri fosse aprovada, os débitos de gestores públicos passariam a compor o pacote de condições especiais para quitação. Os descontos previstos variavam conforme o número de parcelas, com modalidades condicionadas da seguinte forma: 

  1. redução de 40% (quarenta por cento) do seu valor original, incluídos juros, se pago integralmente, à vista, até 28 de novembro de 2025;
  2. redução de 30% (trinta por cento), se pago em até 3 (três) parcelas mensais e sucessivas, desde que a primeira seja recolhida até o dia 28 de novembro de 2025 e as demais parcelas sejam pagas até o último dia útil dos meses seguintes, corrigidas pela taxa Selic quando dos respectivos pagamentos;
  3. redução de 20% do seu valor original, se pago de quatro a 12 parcelas mensais e sucessivas, desde que a primeira seja recolhida até o dia 28 de novembro de 2025 e as demais parcelas sejam pagas até o último dia útil dos meses seguintes, corrigidas pela taxa Selic quando dos respectivos pagamentos.

Na justificativa, Romeu Aldigueri pontuava que a medida fortaleceria a política de equilíbrio fiscal do Ceará e contribuiria para a melhoria da governança pública e da gestão responsável dos recursos públicos.

“A proposta amplia o alcance e a efetividade da política pública de regularização fiscal delineada pelo Poder Executivo, estendendo seus benefícios a uma categoria de débitos igualmente de natureza pública, e cuja recuperação se mostra relevante para a saúde fiscal do Estado e para a função pedagógica e corretiva do controle externo”
Justificativa da emenda de Romeu Aldigueri

COMO SERÁ O REFIS

Além de IPVA e ICMS, o programa de Refis também inclui dívidas de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e em operações de crédito do Banco do Estado do Ceará (BEC) e do Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU). A ideia é estimular a regularização fiscal no Ceará por meio da redução de multas, juros e penalidades, além da possibilidade de parcelamento. 

O Refis engloba débitos gerados até 31 de dezembro de 2024. A previsão é que a entrada no programa inicie em 15 de outubro e siga até 15 de dezembro de 2025. O procedimento de adesão é formalizado com pagamento da parcela única ou da primeira parcela até o dia 15 de dezembro deste ano.

Os descontos previstos variam conforme o número de parcelas e o tipo de imposto do débito, com prazos específicos de pagamento. Segundo o projeto, a variação será segmentada da seguinte forma para redução no valor de multas e juros:

  • ICMS – de 65% a 100%
  • ITCD – de 30% a 100%
  • IPVA – de 40% a 100%

De autoria do Poder Executivo, a matéria tramitou em regime de urgência e foi aprovada por unanimidade. A justificativa do PL 83/25 defende que o programa servirá como estímulo à economia, alívio financeiro a contribuintes e empresas, redução da litigiosidade e incremento da arrecadação, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

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