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Crime de misoginia: sanção penal e 'papel pedagógico' podem coibir ódio contra a mulher, diz jurista

Projeto que criminaliza demonstrações de ódio de gênero foi aprovado no Senado e mobilizou defensores da agenda feminista em todo o País.

Escrito por
Ingrid Campos ingrid.campos@svm.com.br
Mulher de cabelos cacheados e óculos fala ao microfone em um púlpito de madeira, em um ambiente institucional. Ela veste blazer bege e blusa preta, com as mãos juntas à frente do corpo. Ao fundo, há bandeiras — incluindo a do Brasil — e uma parede de madeira, com iluminação suave em tons de roxo.
Legenda: Eliene Bezerra é presidente da Comissão da Mulher Advogada e conselheira da seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE).
Foto: Divulgação/OAB-CE.

Para além das repercussões penais, a criminalização da misoginia pode ter um efeito pedagógico em homens e meninos brasileiros e coibir muitos outros tipos de violência contra a mulher, caso a atual discussão parlamentar vire lei. Essa é a aposta de Eliene Bezerra, presidente da Comissão da Mulher Advogada da seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), em entrevista cedida ao PontoPoder.

Ela comentou o avanço do projeto de lei 896/2023, que dá forma jurídica e garante punição à expressão de ódio de gênero, no Congresso Nacional. O movimento ocorre em resposta a uma avalanche de feminicídios, vicaricídios e outras formas de violência contra a mulher no País, que têm a misoginia como nascente

A proposta aprovada no Senado na última terça-feira (24) altera Lei do Racismo e o Código Penal para transformar a misoginia em delito imprescritível e inafiançável. Agora, rumo à Câmara dos Deputados, o texto pode encontrar resistência e ter o seu conteúdo alterado. Por outro lado, membros da bancada feminina na Casa e a própria advogada Eliene Bezerra têm esperança de que o resultado seja positivo para as mulheres.  

O texto classifica a misoginia como uma conduta que exterioriza ódio ou aversão às mulheres. Neste caso, a discriminação será identificada pelas autoridades quando dirigida à pessoa ou a grupos minoritários em forma de constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, em razão exclusiva da condição de mulher. 

Em termos práticos, exemplos disso são xingamentos de cunho sexual, discursos de ódio, ataques em massa e outras práticas, observou a representante da OAB-CE. 

Segundo a especialista, o ciclo de consolidação de uma lei como essa passa por etapas como a disseminação do seu teor e da apropriação do texto pelo público protegido – neste caso, as mulheres. 

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Apesar de acreditar que a simples existência de uma lei não tenha o poder de “transformar a realidade”, a representante da OAB vê a norma com otimismo. A criação do dispositivo já dará à Justiça mais meios de interpretar e punir as diferentes formas de violência contra a mulher – das mais discretas às mais brutais. 

“Agora, sem dúvida nenhuma, os resultados que queremos (a longo prazo) só virão incluindo a educação, desde o ensino básico. Enquanto isso, precisamos buscar mais mecanismos, por meio da medida protetiva de urgência, da busca por redes de apoio e de enfrentamento à violência contra a mulher para ajudar a vítima a sair de um relacionamento abusivo, de um ciclo de violência”, pontuou. 

Eventuais atualizações no texto que tramita no Congresso, podem surgir a partir do debate público e da demonstração prática das complexidades dos casos julgados a partir desse tipo penal, apontou, ainda, a advogada.

VEJA A ENTREVISTA NA ÍNTEGRA:

Para situar a discussão: como a misoginia se manifesta, na prática, no Brasil? Que exemplos do nosso dia a dia a gente pode apontar e dizer: ‘Isso foi um ato ou um discurso misógino’? 

Sobre a misoginia, sem dúvida nenhuma, realmente precisamos ter uma regulamentação, uma criminalização, porque no dia a dia identificamos muitas situações que, às vezes, são tão normalizadas pela sociedade como um todo, apesar de nos afetarem tanto. Poucas mulheres têm conhecimento a respeito. 

Isso se manifesta a partir do momento em que vemos pessoas – homens, na sua grande maioria – trazendo expressões como “mulher não sabe dirigir”, “isso não é lugar de mulher” ou xingamentos de cunho sexual, críticas agressivas ao corpo da mulher, à sua idade ou à sua forma de se vestir. É essa exposição mesmo, essa humilhação pública. 

E aí eu trago, no contexto da violência digital, os discursos de ódio, de incentivo à violência; os assédios coordenados; os ataques em massa; a deslegitimação da fala feminina; a objetificação, a própria sexualização constante do corpo da mulher; piadas misóginas. Então, tudo isso a gente acaba reconhecendo no nosso dia a dia. Na grande maioria das vezes todas as mulheres, se a gente perguntar, já passaram por alguma situação dessa.

Todos esses crimes contra a mulher já tipificados, como o feminicídio e a violência doméstica, partem desse discurso, desse olhar misógino?

Sim, exatamente. Infelizmente, a gente identifica que a base de toda essa estrutura, desse patriarcado, esse impacto na sociedade, vêm de condutas, sim, misóginas. É essa aversão, esse ódio às mulheres. 

Esse projeto é comemorado, mas também é alvo de críticas pela falta de clareza no conceito do que seria a misoginia. De um lado, homens receosos de o tema ser banalizado e todos eles serem punidos. De outro, mulheres temerosas com a possibilidade de a conceituação não ser suficiente para garantir proteção às vítimas de misoginia. O texto aprovado no Senado define a misoginia como “uma conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”. A senhora acha essa definição suficientemente precisa para esse esse tipo penal? Acha que essa nova etapa de análise na Câmara deve focar em especificar mais esse conceito?

Consideramos realmente como um avanço muito importante no enfrentamento à violência de gênero no nosso país. A misoginia é uma conduta grave. Ao tipificar e nomear o que é a misoginia no nosso ordenamento, criamos instrumentos para coibir a prática que alimenta esses ciclos de violência, de discriminação e de desigualdade estrutural. 

Compreendemos quando se levanta uma certa preocupação, mas precisamos que esse debate seja conduzido com uma responsabilidade técnica, observando os critérios claros de definição dessa conduta, porque isso vai garantir a segurança jurídica e a efetividade da sua aplicação. 

Pois também se deixar de uma forma vaga, não vier uma delimitação, realmente acaba deixando à margem do Judiciário interpretar, do juiz que pegar um caso como esse interpretar o que ele entende ou não. Então, quanto mais clara, mais técnica, for a lei, maior segurança vai trazer para as mulheres que forem vítimas e buscarem justamente a legislação para ter a punição da pessoa que cometeu essa conduta.

A preço de hoje, o texto poderia ser aplicado com segurança ou esse tipo avaliação sobre lacunas ocorreria ao longo da aplicação, quando for possível verificar, na prática, o que está e o que não está funcionando?

Eu realmente reconheço que, hoje, estamos com um grande avanço. Se essa lei for aprovada, vamos celebrar muito porque isso é decorrente de movimentos, da união de mulheres que estão pleiteando essa criminalização. Isso porque identificamos que essa aversão grande, essa exteriorização de ódio mesmo que os homens fazem, vem causando todas essas consequências: a progressão de crimes e a perversidade que vemos no dia a dia.

Então, existe todo um protocolo: passa pelo Senado, depois vai para a Câmara dos Deputados e, se houver mudança, volta para o Senado. Todo esse protocolo existente é para trazer recursos e técnicas suficientes para um aprimoramento da lei.

Tudo que vier, se for para aperfeiçoar, melhorar, trazer mais técnica e qualidade para este projeto de lei – se Deus quiser, em breve a gente vai ter uma lei mesmo –, vai ser muito válido. A gente precisa que haja técnica. A partir do momento em que nos deixamos levar por discursos com viés, por ideologias políticas, e não pensamos no objetivo final, estaremos minando aquele objetivo factível para uma lei dessa.

Esse debate se fortalece num momento de avalanche de casos de feminicídio, de violência brutal contra a mulher, e surge o questionamento: a criação de um novo tipo penal seria uma medida suficiente para deter esses ataques? Temos a Lei do Feminicídio e da Maria da Penha há anos e continuamos vendo casos absurdos ainda hoje. Então, como advogada, que mecanismos devem acompanhar essa novidade penal para coibir a misoginia com efetividade?

A gente entende que, a partir do momento que existe um problema, as leis precisam se atualizar para que possam trazer uma solução. A gente realmente vê tanta atualização na própria Lei Maria da Penha e em outras leis mais direcionadas para essa proteção e enfrentamento à violência contra a mulher, mas isso ocorre justamente como resultado de tantas condutas que vêm retirando a vida das nossas mulheres todos os dias. 

Acredito que, com uma lei efetiva, obviamente, podemos ver (como desdobramento) o conhecimento (do seu teor) por parte da sociedade – tanto pelas mulheres sobre seus direitos, como pelos homens também. 

Eu sempre gosto de trazer essa referência. Os homens precisam estar conosco nessa caminhada, estar de mãos dadas conosco, porque só assim a gente vai conseguir mudar essa dura realidade. Só a gente mulher falando para a mulher, não consegue modificar. A gente precisa que os homens realmente se posicionem para que possa enfrentar esse problema de forma mais efetiva.

Agora, sem dúvida nenhuma, os resultados que queremos só virão incluindo a educação, desde o ensino básico. Nos currículos escolares, é necessária essa abordagem sobre a violência de gênero e o combate à ela. É assim que conseguiremos, a longo prazo, realmente transformar essa dura realidade que enfrentamos hoje. 

Enquanto isso, precisamos buscar mais mecanismos, por meio da medida protetiva de urgência, da busca por redes de apoio e de enfrentamento à violência contra a mulher para ajudar a vítima a sair de um relacionamento abusivo, de um ciclo de violência. Então, todos esses mecanismos precisam estar preparados para que a gente possa acolher sem julgamento uma vítima, orientá-la sobre quais são os equipamentos públicos disponíveis para o seu caso, conhecer a rede.

Qualquer dúvida, tem o 180 também para denunciar. E, em casos de emergência, a gente sempre afirma e reafirma: 190. A gente precisa que a população tenha essa consciência, que busque realmente esses canais para minimizar todas essas violências que a gente lamentavelmente acompanha todos os dias. A mídia também precisa ter todo um olhar especial em relação a isso, como a forma de expor determinadas matérias. Precisa ter muito cuidado também nessa questão da exposição das mulheres.

Quais os efeitos esperados para esse projeto, se for de fato sancionado, para além da esfera penal? A senhora acredita que também deve ter um caráter pedagógico, por exemplo, de coibir atitudes misóginas?

Sim. Uma lei, por si só, não vai transformar a realidade. Ela também precisa ter esse caráter, esse papel simbólico e pedagógico, sobretudo quando aliada a políticas públicas de educação, de prevenção, de acolhimento, para que a gente possa realmente verificar um resultado. 

Então, a partir do momento em que é aprovada uma lei dessa, há uma disseminação de conhecimento, de informar da existência dessa lei. As pessoas vão se apropriando; tanto as mulheres sabem mais a respeito desse direito relacionado, como também a sociedade fica ciente e alerta. 

Assim, busca essa autoconsciência de que isso não é mais aceitável, é crime, tem uma lei agora para isso e as mulheres vão poder fazer jus, caso forem vítimas, buscando os direitos e, obviamente, a punição.

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