Legislativo Judiciário Executivo

Elmano aciona STF contra decisão do TST que determina reintegração de servidores de estatal extinta

Governo cearense questiona no Supremo decisão trabalhista sobre demissões e contesta norma que permite extinção de processos sem aviso prévio.

Escrito por
Bruno Leite bruno.leite@svm.com.br
(Atualizado às 16:11)
Foto do governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), durante coletiva de imprensa.
Legenda: Além do governador Elmano de Freitas, assinam a ação o Procurador-Geral do Estado do Ceará e o Procurador-Geral Executivo de Contencioso Geral e Administrativo.
Foto: Ismael Soares.

O governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que encerrou, em março deste ano, sem julgamento de mérito, uma ação rescisória que tramitava há oito anos envolvendo a extinção do Serviço de Processamento de Dados do Estado do Ceará (Seproce). O caso está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, escolhida por meio de um sorteio no dia 22 de maio, que ainda deve decidir sobre o pleito.

O recurso, protocolado pelo Governo do Ceará por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), aponta que a determinação da Corte trabalhista resultará em um impacto financeiro superior a R$ 372 milhões aos cofres públicos estaduais cearenses. Além do chefe do Palácio da Abolição, assinam a ação o Procurador-Geral do Estado do Ceará e o Procurador-Geral Executivo de Contencioso Geral e Administrativo.

A disputa judicial começou no ano 2000, quando o governo cearense extinguiu o Seproce, criou a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice) e implementou um Programa de Demissão Voluntária (PDV). 

Na época em que o imbróglio teve início, o Ministério Público do Trabalho (MPT) questionou as demissões e a posterior contratação de ex-funcionários por meio de uma empresa terceirizada, sob a alegação de "pejotização" indevida e de que houve uma possível coação dos trabalhadores.

Anos depois, a Justiça do Trabalho anulou o programa de demissão e determinou que o Estado do Ceará reintegrasse os trabalhadores demitidos na nova empresa pública. Para tentar anular essa obrigação de reintegração e o pagamento de valores retroativos, a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará ingressou com uma ação rescisória, que vinha sendo discutida nos tribunais.

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Decisão recente

Em março de 2026, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST decidiu extinguir o processo do Estado de forma definitiva. Os ministros entenderam que o governo cearense cometeu um erro formal ao não incluir as empresas terceirizadas envolvidas no início do caso como parte do processo. Como o prazo legal de dois anos para corrigir a ação já havia expirado, o Tribunal encerrou o caso sem analisar os argumentos de defesa do Estado.

A gestão cearense argumenta que o TST tomou essa decisão por iniciativa própria, sem dar oportunidade para o governo estadual se manifestar antes do encerramento. Para justificar a falta de aviso prévio, a Corte trabalhista utilizou um artigo de sua própria Instrução Normativa nº 39/2016, que flexibiliza o chamado "princípio da não surpresa" quando o assunto envolve requisitos formais do processo.

A defesa do Estado do Ceará classifica a medida como uma falha processual grave e afirma que o Tribunal aplicou uma tese inédita após quase uma década de tramitação. Os procuradores argumentam que a decisão violou as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal ao impedir que o ente público apresentasse justificativas sobre a ausência das empresas terceirizadas.

Além disso, o governo cearense destaca que a exigência feita pelo TST é impossível de ser cumprida na prática. De acordo com os documentos enviados ao Supremo, as empresas terceirizadas que deveriam ter sido incluídas na ação já foram formalmente extintas ou declaradas inaptas pela Receita Federal entre os anos de 2018 e 2019, o que inviabilizaria qualquer tipo de notificação judicial.

Governo alega valor milionário como impacto

Caso o encerramento do processo seja mantido, o Ceará terá de arcar imediatamente com as ordens de pagamento das ações trabalhistas em fase de execução, que somam mais de R$ 372 milhões. Desse total, um montante de R$ 84,7 milhões já está na fase de precatórios incontroversos.

Além das dívidas acumuladas, o estado relata um gasto contínuo decorrente do impasse. Atualmente, o governo estadual desembolsa cerca de R$ 1,7 milhão por mês para manter o pagamento de 81 funcionários que foram reintegrados por ordem judicial em uma estrutura administrativa que já foi extinta pelo próprio poder público.

No pedido encaminhado ao STF, Elmano solicita uma medida liminar urgente para suspender todos os efeitos do acórdão do TST. O objetivo é paralisar as execuções financeiras e as ordens de reintegração até que o plenário do Supremo Tribunal Federal avalie o mérito do caso de forma definitiva.

Foto da ministra Cármen Lúcia, do STF.
Legenda: A ministra Cármen Lúcia é a relatora do caso no STF.
Foto: Antonio Augusto/STF.

No julgamento principal, a ação pede que o Supremo declare a nulidade da decisão do TST, obrigando a Corte a realizar um novo julgamento focado no mérito do pedido do Estado.

O Governo do Ceará também pede a inconstitucionalidade parcial do artigo da Instrução Normativa do TST que autoriza decisões sem a consulta prévia das partes envolvidas, sob o argumento de que regras infralegais não podem se sobrepor aos direitos de defesa garantidos pela Constituição Federal.

A reportagem do Diário do Nordeste procurou a Assessoria de Comunicação do Governo do Ceará para que pudesse se manifestar sobre o assunto. Não houve resposta até a publicação desta matéria.

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