Senado aprova projeto que dificulta aborto legal em crianças vítimas de estupro
Medida já entra em vigor sem necessidade de sanção presidencial.
O plenário do Senado aprovou, na noite dessa terça-feira (2), um projeto de decreto legislativo (PDL) que dificulta a realização do aborto legal em crianças violentadas.
A votação durou somente 1 minuto e 42 segundos e foi realizada em caráter simbólico, modalidade em que não ficam registrados que senadores votaram contra ou a favor da mudança.
Por ser um PDL, a medida entra em vigor imediatamente, sem necessidade de sanção da Presidência. O texto já havia sido aprovado pela Câmara em novembro do ano passado.
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O que diz o projeto?
A decisão do Senado suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), de dezembro de 2024.
A revogação da medida pode dificultar o aborto legal para adolescentes em casos previstos em lei, feto anencéfalo, risco de vida para a gestante e gravidez decorrente de violência sexual.
Vale destacar que, pela lei brasileira, qualquer relação sexual com menores de 14 anos já configura estupro.
Durante a votação, a relatora da PDL, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), acusou a norma do Conanda de relativizar a "participação dos responsáveis legais" e de reduzir a "centralidade de instrumentos tradicionalmente utilizados para proteger a própria criança".
O relatório de Damares também sustenta que a resolução do Conanda altera a dinâmica de atuação dos serviços de saúde, assistência social e órgãos de proteção à infância ao flexibilizar procedimentos tradicionalmente adotados em situações de violência sexual contra crianças e adolescentes.
A deputada Chris Tonietto (PL-RJ), autora do projeto, também criticou as decisões do conselho. “Seu conteúdo, além de ilegal, importa na promoção de uma política atentatória ao mais basilar dos direitos humanos: a vida”, disse.
Entenda a resolução do Conanda
O Conanda é vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e conta com participantes do governo e da sociedade civil. Seu objetivo é elaborar e fiscalizar a aplicação de normas da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
O texto publicado em 2024, que entrou em vigor em 2025, determina que não pode haver limite de tempo gestacional para realizar o aborto em menores de 14 anos vítimas de estupro.
A resolução ainda afirma que o aborto em crianças pode ser realizado "independentemente de lavratura de boletim de ocorrência, de decisão judicial autorizativa e de comunicação aos responsáveis legais".
De acordo com o Conanda, a medida reforça a prioridade absoluta do interesse da vítima, garantindo-lhe sigilo, autonomia e o direito de ser ouvida sem sofrer novas violências pelas instituições.