A Santa Casa de Misericórdia de Sobral obteve duas vitórias na Justiça referentes à intervenção administrativa do Município, entre 2022 e 2025. A primeira, tomada no âmbito da 1ª Vara Cível, declarou o ato ilegal. Já a segunda, em trânsito em julgado, determinou a devolução de R$ 13,7 milhões em incentivos federais destinados ao hospital.
Esses valores haviam sido retidos, sob pena de sequestro dos valores diretamente na conta do Fundo Municipal de Saúde. As informações foram repassadas pela Santa Casa de Sobral à imprensa, já que os dois processos são sigilosos. O PontoPoder buscou a Prefeitura de Sobral para pronunciamentos sobre as decisões, sobretudo a respeito das repercussões financeiras, e aguarda retorno.
Ainda segundo a entidade, o Município ficou encarregado de devolver valores ao hospital, a serem apurados em liquidação de sentença, e de repassar mensalmente a quantia de R$ 131.925,60. A cifra é referente aos incentivos dos leitos de UTI Neonatal Tipo II, independentemente da produção.
Intervenção administrativa
A intervenção na Santa Casa de Sobral começou em 2022, após o então prefeito Ivo Gomes publicar decreto alegando que a unidade não estava conseguindo atender os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Sendo assim, a Associação Santa Casa de Misericórdia de Sobral propôs uma ação que questionou judicialmente os decretos municipais que autorizaram a requisição administrativa e a posterior intervenção na gestão do hospital.
A Justiça, então, considerou que o cenário de crise utilizado para justificar a medida foi provocado pelo próprio Município, por meio da retenção de recursos e da imposição de metas incompatíveis com a realidade financeira da instituição.
De acordo com informações repassadas pela entidade, uma perícia técnica comprovou que os valores pagos pelo poder público eram insuficientes para custear os serviços prestados pelo hospital ao SUS. Por isso, o Município foi condenado a recompor financeiramente a instituição, em valores atualizados pelo IPCA-E e acrescidos de juros.
Além disso, a Justiça considerou que a intervenção administrativa é uma medida excepcional, permitida apenas diante da existência de perigo público iminente, situação que, segundo a sentença, não ficou comprovada.
A Prefeitura só encerrou a intervenção no ano passado, já na Gestão Oscar Rodrigues. Segundo a Prefeitura, a decisão foi construída em consenso entre o Ministério da Saúde, o Governo do Estado do Ceará, a administração municipal e a própria Diocese. A partir desse ato, também foi criado o Plano de Reestruturação Financeira e Assistencial da Santa Casa de Misericórdia.