O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou a retirada de postagem feita por Capitão Wagner (União) nas redes sociais por propaganda eleitoral antecipada e uso de inteligência artificial (IA) não sinalizada. A decisão foi tomada no domingo (2) e publicada nesta segunda-feira (3).
A ação foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). A agremiação alega que Wagner utilizou um jingle com características de processamento sintético e modulação por IA sem aviso sonoro ou marca d’água, além de expressões que sugerem pedido de voto antecipado ao associar o seu nome ao cargo de senador, acompanhado de gráficos de pesquisas.
Apesar de ter sido oficializado como candidato ao Senado em convenção partidária, o dirigente da federação União Progressista (União/PP), assim como todos os outros postulantes, não pode fazer pedido explícito de votos ou qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na TV.
Questionado pelo PontoPoder, Capitão Wagner respondeu, por sua assessoria de imprensa, que ainda não foi notificado da decisão. As postagens já foram removidas das redes sociais pela empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., conforme determinado no despacho do desembargador eleitoral Flávio Vinícius Bastos Sousa.
O dirigente partidário também ficou proibido de republicar a mensagem, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Ele ainda deverá provar a tecnologia utilizada e a licitude do conteúdo, já que é ele quem detém os metadados originais.