Legislativo Judiciário Executivo

Chapa do Republicanos na Câmara de Potiretama (CE) é cassada por fraude à cota de gênero

Foram analisadas quatro candidaturas suspeitas, sendo a fraude identificada em dois casos específicos.

Escrito por
Ingrid Campos ingrid.campos@svm.com.br
Fachada moderna da Câmara Municipal de Pindoretama, com revestimento claro e detalhes em pedra. No centro, o nome “Câmara Municipal de Pindoretama” aparece em letras escuras, acompanhado da identificação do anexo. À direita, há o brasão do município iluminado. Na parte inferior, um grupo de pessoas está sentado em cadeiras, assistindo a um evento, enquanto um pequeno espaço com iluminação verde destaca a entrada dos gabinetes dos vereadores. Ao lado, há uma caixa de som e estruturas de apoio, indicando uma cerimônia ou sessão pública.
Legenda: O Republicanos recebeu, em 2024, 1.398 votos – que serão anulados –, de mais de 17 mil dados a candidatos ao Legislativo.
Foto: Reprodução/Facebook.

A 7ª Zona Eleitoral do Ceará decidiu cassar a chapa do Republicanos na Câmara Municipal de Pindoretama por fraude à cota de gênero. A determinação, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônica nesta terça-feira (24), afeta diretamente o vereador Miller Rocha, presidente do partido na cidade e titular do mandato, e os suplentes do partido.

O Republicanos recebeu, em 2024, 1.398 votos – que serão anulados –, dos 17 mil dados a candidatos ao Legislativo. Os quocientes eleitoral e partidário devem ser retotalizados, segundo a Justiça. 

O PontoPoder buscou o parlamentar e dirigente para pronunciamentos sobre a decisão, e aguarda retorno. Ele também ficou inelegível.

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Os investigados apresentaram contestação conjunta no processo, afirmando que todas as candidaturas femininas atenderam aos requisitos legais, com atos de campanha realizados e prestação de contas regular. 

Sustentaram, ainda, que a votação inexpressiva e a falta de recursos financeiros refletem dificuldades estruturais e culturais enfrentadas por mulheres na política e não caracterizam fraude.

Fraude à cota de gênero

Foram analisadas quatro candidaturas suspeitas, sendo a fraude identificada em dois casos específicos. 

No primeiro, a postulante obteve sete votos e, mesmo sendo parente de um candidato da chapa do partido à Prefeitura, não realizou campanha efetiva, não teve publicações em redes sociais e sua prestação de contas registrou apenas o aluguel de um veículo pertencente ao próprio irmão. À ela, foi aplicada a sanção de inelegibilidade.

No segundo caso, o juíz Vinicius Rangel Gomes apontou que a falsa candidata também não recebeu votos – já que tinha status de renúncia na Justiça Eleitoral –, teve prestação de contas zerada e confessou em sua defesa que foi convidada a compor a chapa apenas para preencher a cota, sem intenção real de disputar o cargo.

Esta mulher não ficou inelegível porque o juiz considerou que ela desistiu formalmente, antes da eleição, e não agiu com dolo, sendo, em certa medida, "vítima da conduta partidária".

As outras duas candidatas foram poupadas da acusação de fraude, pois o juiz entendeu que houve um esforço mínimo de campanha, como postagens em redes sociais e gastos com "santinhos".

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