Legislativo Judiciário Executivo

Caso do Ceará pode ser o primeiro a preservar mulher em condenação por fraude à cota de gênero

A discussão está em pauta no Tribunal Superior Eleitoral em julgamento de ação sobre a eleição para a Câmara Municipal de Granjeiro

Escrito por Luana Barros , luana.barros@svm.com.br
Eleições mulheres
Legenda: Processo por suspeita de fraude a cota de gênero nas eleições de 2020 em Granjeiro está em análise pelo TSE
Foto: UCMMAT

O município de Granjeiro, no Cariri cearense, está no centro do debate feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto às punições por fraude à cota de gênero. A Corte analisa processo contra o Republicanos por suspeita de apresentar candidaturas fictícias de mulheres para a disputa pelas vagas da Câmara Municipal em 2020. 

Em casos nos quais é reconhecida a fraude, o Tribunal tem anulado os votos de toda a chapa de candidatos, com a consequente cassação dos diplomas dos candidatos eleitos e dos suplentes. Caso essa decisão seja confirmada, Granjeiro pode perder a única mulher eleita para o cargo, a vereadora Renagila Viana. 

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A "peculiaridade" foi apontada pelo ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques ao abrir divergência do voto do relator do caso, ministro Ramos Tavares. 

Floriano de Azevedo Marques reconhece fraude à cota de gênero representada por duas candidaturas femininas, mas afirma que, caso seja seguida a jurisprudência de casos anteriores, a Câmara Municipal de Granjeiro perderia a única representação feminina, o que seria um "contrassenso". "Dada a excepcionalidade do caso, devemos modelar os efeitos da decisão diante das circunstâncias peculiares", sugere. 

"Manter o Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) impugnado, afim de viabilizar apenas a anulação parcial dos votos da legenda no pleito proporcional, decretar a nulidade dos votos somente em relação aos candidatos homens, com a cassação dos respectivos diplomas vinculados, preservando-se os votos das mulheres eleitas pela mesma agremiação", elenca o magistrado. Com isso, concluiu o ministro, seria possível a manutenção do mandato da vereadora Renagila Viana quando houvesse a retotalização dos votos.

'Efeito colateral indesejado' 

Especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pelo Diário do Nordeste se dividem quanto ao entendimento do ministro Floriano de Azevedo Marques. 

Coordenador acadêmico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Renato Ribeiro de Almeida admite que a penalização de mulheres eleitas é um "efeito colateral indesejado" da aplicação da punição por fraude à cota de gênero. "Mas evitá-lo traria maiores problemas", ressalta.

A eleição para câmaras municipais é feita a partir de um sistema proporcional. Portanto, para serem eleitos, os candidatos não dependem apenas dos próprios votos, mas da soma da votação de toda a chapa lançada pelo partido. Todas estas candidaturas estão vinculadas ao Drap.

Por isso, "não se analisa as participações individuais de cada candidato, seja do gênero masculino ou do gênero feminino", explica o presidente da comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil — Secção Ceará (OAB-CE) e membro da Abradep, Fernandes Neto. "As candidaturas proporcionais são sempre coletivas. Deve-se analisar a postura partidária e não a postura de um ou outro candidato", argumenta.  

"Existe, a meu ver, uma confusão com o Direito Penal. No Direito Penal, a gente tem a individualização da conduta, você pune a pessoa que efetivamente participou", concorda Renato Ribeiro de Almeida. "Isso não acontece no Direito Eleitoral em se tratando da fraude à cota de gênero, porque se está taxando o partido, o réu é o partido. Ao anular votos, rigorosamente todo mundo tem que perder o mandato". 

A defesa é semelhante à feita pela ministra Cármen Lúcia, na última terça-feira (14). Futura presidente do Tribunal, ela criticou a possibilidade de relativizar a aplicação da cota de gênero, ressaltando o risco de "esvaziamento da norma". 

"Não podemos dar o recado de que basta apostar em uma mulher: se ela for eleita, todas as outras podem nem participar da eleição", completou. "Se nós formos permitir que os fins justifiquem os meios, vamos retornar ao que era antes, em que tínhamos 30% de mulheres, mas só 5% do fundo partidário destinado para uma única mulher, geralmente parente do dirigente, mulher do deputado, filha do senador", argumenta. 

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'Caminho menos cruel'

Uma das fundadoras da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), a advogada e professora universitária Juliana Freitas faz um contraponto às críticas feitas ao entendimento do ministro Floriano de Azevedo Marques. 

Ela aponta um "grande paradoxo" enfrentado pela Justiça Eleitoral. De um lado, a fraude à cota de gênero, ação afirmativa cuja principal meta é aumentar o número de mulheres no Poder Legislativo. De outro, a punição com a cassação de todos os eleitos que acaba, como é o caso de Granjeiro, por diminuir a representação feminina no parlamento. 

"Me parece que o ministro Floriano está sinalizando para um caminho menos cruel, menos problemático para o debate na representatividade das mulheres na política", pontua. A manutenção dos votos destas mulheres serviria, portanto, para garantir que a decisão judicial "não vai acirrar e acentuar essa falta de representatividade das mulheres no Poder".  

Freitas admite que, mesmo se o entendimento do ministro fosse acatado pela Corte, ainda existiria contradição. 

"Porque mesmo as mulheres permanecendo no cargo, como o ministro Floriano sinalizou, a gente ainda tem problema. Talvez menos contraditório, porque as mulheres permanecem, mas fica o questionamento: 'as mulheres permanecem, mas os votos que elas obtiveram foram mediante fraude, tanto que os homens saíram'. Então, não é ainda a decisão ideal", explica. 

Isso porque, acrescenta, a solução ideal para a questão não está no Direito. "Nós estamos diante de um problema que não é um problema jurídico, é um problema político e, portanto, o Direito não vai conseguir encontrar a solução para o problema", ressalta.

"Se os partidos políticos assumissem seu papel de forma responsável, como não apenas protagonistas do processo eleitoral, mas acima de tudo como responsáveis pelas candidaturas que são registradas e tivessem essa responsabilidade, de de alguma maneira, cobrada pelo Judiciário em relação aos presidentes partidários, aos dirigentes partidários, me parece um caminho", projeta Juliana Freitas.

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Acirramento em ano eleitoral

O julgamento do processo por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020 para a Câmara Municipal de Granjeiro foi suspenso após pedido de vistas do presidente do TSE, Alexandre de Moraes. Contudo, a projeção dos especialistas é que o entendimento do ministro Floriano de Azevedo Marques não deve ser majoritário na Corte. 

Fernandes Neto cita a aprovação, nessa quinta-feira (16), da Súmula 73, que trata da fraude à cota de gênero. Nela, é estabelecido que o reconhecimento deste ilícito eleitoral causará a cassação do Drap e dos diplomas dos candidatos vinculados a ele, independente de "participação, ciência ou anuência deles" quanto à fraude. 

"Esse direito é um direito sumulado e um direito só é sumulado quando há um entendimento pacífico na própria Corte. (...) Porquanto, não vejo uma chance de rediscutir essa anulação (de votos) ou as cassações das candidaturas femininas em casos de fraude", reforça.

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Renato Ribeiro de Almeida argumenta que, caso o entendimento do magistrado seja seguido, ele deve ser aplicado apenas em processos nos quais o partido tenha eleito mulheres para o cargo. "Mas eu espero que não haja esse retrocesso", pontua. "São situações anômalas, a meu ver. E isso na vivência prática que eu tenho, advogando e tudo mais, abre espaço para muitas coisas erradas. Porque bastaria um partido político ter uma mulher candidata forte que se elegeria, que poderia ter todo um laranjal de candidatas fictas", argumenta.

Para Juliana Freitas, essa discussão "não se encerra em um julgamento, (porque) acaba estimulando a sociedade civil, as mulheres e os homens a refletir sobre qual o melhor caminho para tomar nesse ponto". 

Para a advogada, a alternativa apontada pelo ministro pode ser um caminho em uma discussão que ainda deve continuar, porque a fraude à cota de gênero deve continuar a ser "um problema que vai, na minha opinião, se apresentar ainda de forma muito acirrada esse ano, ano de eleição municipal". 

"Não significa dizer que o Tribunal Superior Eleitoral agora vai firmar esse entendimento, até porque alguns ministros já sinalizaram que não vão seguir. Mas eu particularmente penso... Existe uma teoria de que toda a maioria de votos um dia foi minoria", pontua. "Talvez agora o TSE não firme esse posicionamento ainda majoritariamente, mas acredite que vai mudar com o tempo sim".

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