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Candidatos no Ceará estão em lista de contas irregulares do TCU enviadas à Justiça Eleitoral

Ter tido as contas julgadas irregulares, no entanto, não significa necessariamente ficar inelegível para as próximas eleições

Escrito por Luana Barros , luana.barros@svm.com.br
TCU
Legenda: Tribunal de Contas da União entregou lista com gestores e ex-gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos
Foto: Agência Senado

Candidatos da disputa eleitoral de 2022 no Ceará constam na lista de gestores e ex-gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O documento, entregue nesta quarta-feira (10) ao Tribunal Superior Eleitoral, inclui os processos julgados nos oito anos anteriores às eleições deste ano e sobre os quais não cabem mais recursos. 

Contudo, a presença na lista não significa que o candidato estará inelegível para o pleito de outubro. Segundo a Lei da Ficha Limpa, podem ficar inelegíveis aqueles que tiverem as prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa.

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No total, 408 cearenses constam na lista entregue pelo Tribunal de Contas da União à Justiça Eleitoral. Alguns deles devem ser candidatos em outubro, como a deputada estadual Augusta Brito (PT) e o ex-prefeito de Juazeiro do Norte Arnon Bezerra (PDT). 

Candidatos na lista do TCU

A deputada estadual Augusta Brito deve ser candidata ao Senado Federal como primeira suplente do ex-governador Camilo Santana (PT). O processo pelo qual é citada é referente ao período em que foi prefeita de Graça, entre 2005 e 2012. 

O processo, que teve a última movimentação em maio de 2022, é relativo à aplicação irregular de recursos do Fundo Nacional de Saúde. O montante analisado foi de cerca de R$ 108,6 mil. 

Por meio de nota nas redes sociais, Augusta Brito afirmou que a candidatura "se encontra juridicamente dentro do que prevê a legislação eleitoral" e nega que o processo processo possa levá-la à inelegibilidade. 

Ela citou ainda que o processo no TCU se refere a dois convênios, um para construção de um posto de saúde e outro para aquisição de equipamentos. 

"Tendo este último sido liberado primeiro, para que não houvesse prejuízo a população, optamos, na época, por distribuir temporariamente os equipamentos adquiridos entre outras unidades de saúde. Tudo foi tombado e auditado, voltando para a unidade de origem logo que a obra foi concluída". 
Augusta Brito (PT)
Deputada estadual

O ex-prefeito de Juazeiro do Norte Arnon Bezerra também consta na lista de ex-gestores com contas julgadas irregulares. Os dois processos se referem ao período em que presidiu o diretório estadual do PTB. Foram julgados irregulares as prestações de contas dos recursos do Fundo Partidário - as últimas movimentações processuais ocorreram em 2015 e 2021. 

Arnon anunciou que, após a desistência do filho, o deputado federal Pedro Bezerra (PDT), de concorrer à reeleição, irá tentar uma cadeira na Câmara dos Deputados. Apesar de constar na lista, disse que a candidatura segue "sem impedimentos legais e que pendências processuais antigas já foram resolvidas diante dos órgãos competentes". 

Arnon Bezerra
Legenda: Ex-prefeito de Juazeiro do Norte, Arnon Bezerra irá se candidatar a deputado federal
Foto: Reprodução/Instagram

Inelegibilidade

Na lista entregue à Justiça Eleitoral constam 6.804 gestores e ex-gestores públicos que tiveram as contas julgadas irregulares entre 2014 e 2022. O documento deve continuar a ser atualizado pelo TCU até o dia 31 de dezembro deste ano. 

Apesar de servir como uma das bases para o julgamento de candidaturas, a presença na lista não significa que o político será julgado inelegível e terá a candidatura indeferida. 

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Segundo a Lei da Ficha Limpa, podem ser considerados inelegíveis aqueles que tiverem as prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa. 

Entre as condutas que podem gerar este entendimento está, por exemplo, a omissão na prestação de contas; o desfalque ou desvio de dinheiro ou bens públicos; ou o prejuízo aos cofres públicos, devido a ato de gestão ilegítimo ou antieconômico. 

Em legislação sancionada em 2021, foi garantido o direito a candidatura do gestor público que tenha tido suas contas julgadas irregulares, mas sem danos ao erário, e punido apenas com multa pelos tribunais de contas.

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