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Passadas as convenções, veja os próximos passos da corrida eleitoral no Ceará

Calendário do TSE prevê que veiculação de peças em rádio e TV inicie no próximo dia 16 de agosto

Escrito por Felipe Azevedo , felipe.azevedo@svm.com.br
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Legenda: Calendário do TSE prevê que veiculação de peças em rádio e TV inicie no próximo dia 16 de agosto
Foto: Thiago Gadelha

Foi encerrado, na última sexta-feira (5), o prazo para as convenções partidárias, nas quais as siglas apresentam formalmente as chapas para a disputa à Presidência da República, Governo do Estado, Senado Federal, Assembleia Legislativa e Câmara dos Deputados.

Os partidos agora se organizam internamente e se preparam para a campanha eleitoral, que inicia no próximo dia 16, de acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Até lá, o Tribunal estabelece uma série de datas-limite para que os dirigentes partidários submetam documentações formais, como abertura de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e formação de comitês eleitorais – locais que dão sustentação e servem como ponto de apoio nas campanhas.  

De acordo com o calendário, os partidos ou federações precisam apresentar o registro de candidatura, independentemente do cargo, até o dia 15 de agosto.  

A lista dos candidatos e candidatas está disponível no site oficial do TSE e é atualizada de acordo com o a demanda dos partidos.  

Uma vez registrado, o candidato deve esperar a divulgação do resultado da solicitação. Ele poderá ser deferido ou não, a partir da avaliação dos técnicos.  

16 de agosto
Inicia-se de fato a campanha de rua e a propaganda eleitoral. 
 

Nesse sentido, começam a ser veiculadas no rádio e na televisão as peças de campanha dos partidos, seguindo o chamado “tempo de TV” de cada sigla, estabelecida pela representatividade de deputados na Câmara Federal. 

De acordo com a Lei, até o dia 1º de outubro - véspera do 1º turno -, “as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações podem fazer funcionar, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos do artigo 15 da Res.-TSE nº 23.610/19 (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º”. 

Outras datas

No dia 3 de setembro se encerra o prazo para que os partidos e federações pardiárias preencham as vagas remanescentes para as eleições proporcionais - de deputado federal e estadual. Deve ser ser observado, no entanto, os percentuais mínimo e máximo para candidatura de cada gênero.

Já no dia 12 de setembro, 20 dias antes do 1º turno, todos os pedidos de registro aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputados federais, estaduais e distritais, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais, e publicadas as respectivas decisões. 

No dia 15 de setembro a Justiça Eleitoral irá divulgar na internet a prestação de contas parcial da campanha das candidatas, dos candidatos e dos partidos políticos.

A partir do dia 17 de setembro nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido(a) ou preso(a), salvo em flagrante delito.

Cinco dias antes do pleito, no dia 27 de setembro, eleitores não poderão ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. 

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O dia 29 de setembro marca a última veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno. É também o último dia para a realização de debate no rádio e na televisão.

No dia 2 de outubro ocorrerá a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se, na seção eleitoral. 

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