Relator no TCE-CE aponta irregularidades e recomenda desaprovação das contas do Governo Sarto de 2021

Análise aponta inconsistências na abertura de créditos adicionais e repasse de valores previdenciários

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Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 09:30, em 24 de Março de 2025)
Foto de José Sarto de terno preto no estúdio do Ponto Poder
Legenda: Sarto apresentou justificativas para as irregularidades apontadas, mas órgão discordou
Foto: Thiago Gadelha

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) Edilberto Pontes, relator da prestação de contas de governo do ex-prefeito de Fortaleza José Sarto (PDT), relativa ao ano de 2021, votou pela desaprovação dos números. A decisão foi publicada na sexta-feira (21).

O relator indicou duas irregularidades no exercício financeiro da Prefeitura de Fortaleza, naquele que foi o primeiro ano de Sarto à frente da gestão do Município.

O voto de Pontes seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que desaprovou a abertura de créditos adicionais sem a devida fonte de recursos (excesso de arrecadação) e o não repasse, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da totalidade de valores consignados de contribuição previdenciária.

Através da assessoria de imprensa, o ex-prefeito afirmou, na tarde deste sábado (22), que, durante os quatro anos em que foi prefeito, prezou "pela transparência, legalidade e bem-estar da população". "Por isso, estou tranquilo em relação a qualquer questionamento sobre minha gestão. É importante lembrar que esse julgamento está apenas começando e que os pontos levantados são extremamente técnicos", pontua.

Ele diz ainda que vai aguardar a conclusão da análise para fazer "qualquer declaração mais assertiva sobre o tema".

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O levantamento do TCE aponta que, no exercício de 2021, a Prefeitura abriu o montante de R$702.871.025,00 em créditos adicionais, utilizando-se de recursos resultantes de excesso de arrecadação. Pela legislação, isso é vedado "sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes".

Os créditos adicionais suplementares visam o reforço da dotação orçamentária existente na Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumento de planejamento estratégico de curto prazo das ações governamentais, e são abertos via Decreto do Poder Executivo.

A Prefeitura deveria ter apresentado o cálculo do provável excesso de arrecadação, "o que não foi feito".

Em resposta, Sarto informou que houve uma "atecnia", pois o decreto municipal teria sido publicado sem o anexo do cálculo do excesso de arrecadação. Neste ponto, o conselheiro endossou o entendimento da Diretoria de Contas de Governo para recomendar à Prefeitura que "apresente o cálculo do provável excesso de arrecadação".

"A utilização de excesso de arrecadação não concretizado como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais infringe o art. 43 da Lei nº 4.320/6416 e é grave o bastante para ensejar a desaprovação das presentes contas de governo", afirma Edilberto Pontes.

Contas previdenciárias

O relatório assinado pelo conselheiro também destaca que o repasse do Poder Executivo ao INSS dos valores consignados a título de contribuição previdenciária não foi feito de forma integral. Segundo o relatório, as consignações totalizavam R$ 116.934.146,22, mas só foram repassados R$ 112.335.868,45, perfazendo uma diferença negativa de quase R$ 4,6 milhões.

Em defesa, Sarto informou que o valor repassado somou, na verdade, R$ 114.891.291,71, deixando de saldo para o exercício seguinte R$ 2.042.854,51.

A Diretoria de Contas discordou, justificando que os valores informados pelo Prefeito foram extraídos do balancete da despesa extra orçamentária, enquanto a entidade baseou as informações no Sistema de Informações Municipais.

Para o conselheiro, os erros na prestação de contas violam a legislação vigente e comprometem "a integridade da gestão pública". "Não repassar ao INSS os valores consignados a título de contribuição previdenciária é irregularidade grave", afirma.

Em sessão, a conselheira Soraia Victor acompanhou o relator no voto. Onélia Leite declarou suspeição. Patrícia Saboya solicitou vista no processo, ou seja, mais tempo para apreciar as contas.

Quais são os encaminhamentos?

O parecer prévio deve subsidiar o julgamento das contas de governo na Câmara Municipal. Por isso, tanto José Sarto como a Casa Legislativa devem ser notificados sobre o Relatório-Voto e o Parecer Prévio para as providências que julgarem cabíveis.

Além disso, o conselheiro recomenda à Prefeitura Municipal:

  • aprimorar o processo de elaboração e acompanhamento dos indicadores de programas e metas físicas dispostos no Plano Plurianual;
  • no caso de utilização do excesso de arrecadação como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais, apresentar o cálculo do provável excesso de arrecadação;
  • ao abrir créditos adicionais, indicando como fonte de recursos o excesso de arrecadação, atentar para o excesso de arrecadação efetivamente concretizado;
  • repassar integralmente e no tempo correto ao Instituto de Previdência os valores consignados a título de contribuição previdenciária, evitando o endividamento municipal e possíveis prejuízos aos beneficiários.
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