Câmara aprova aumento de multas por adulteração de combustíveis; valor pode chegar a R$ 23 milhões
Texto agora segue para o Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (8), o Projeto de Lei nº 399, de 2025, que traz reajustes às multas relacionadas à comercialização de combustíveis e biocombustíveis, aplicadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A proposta, aprovada em formato substitutivo nos moldes do relator, o deputado Alceu Moreira (MDB-RS), apresenta um reajuste de 4,7 vezes nas penalidades anuais da empresa, estabelecendo os novos valores entre R$ 23, 5 mil e R$ 23,5 milhões, a depender da gravidade da infração.
Essa aprovação altera a Lei nº 9.847, de 1999. O montante a ser cobrado em caso de sanções, a partir desse projeto, será aplicado em casos de violação de:
- Metas compulsórias de redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE);
- Adição de biocombustíveis, sendo necessária comprovação obrigatória.
Conforme o projeto, penalidades proporcionais serão aplicadas ao volume não adicionado de biocombustível. Entre as consequências, também foi aprovado a possibilidade de suspensão temporária, parcial ou total da empresa que descumprir os requisitos listados acima.
O deputado Flávio Nogueira (PT-PI), autor da proposta, explica que a ilegalidade no comércio de combustíveis traz distorção na concorrência, além de prejuízos para o empreendedor e para o consumidor final. Agora, o texto segue para o Senado Federal.
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Especificações do PL
As sanções monetárias aplicadas pela ANP, de acordo com a alteração, ocorrerão em formato gradativo, baseando-se, entre outros tópicos, na gravidade e extensão do dano. Quanto aos valores, estabelece-se, de maneira variável:
- R$ 94 mil a R$ 23,5 milhões em caso de importação, exportação e comercialização dos combustíveis e biocombustíveis fora de especificações técnicas;
- R$ 100 mil a R$ 500 milhões em caso de não comprovação da adição de biocombustíveis aos combustíveis fósseis.
Além das multas, a ANP poderá revogar a autorização de filiais que descumprirem normas de segurança ou operarem instalações e equipamentos em desacordo com a legislação. Novas autorizações para o mesmo ambiente não poderão ser obtidas por cinco anos.
O projeto também amplia o público que será impedido de exercer as atividades reguladas do setor após a revogação, sendo estendida para proprietários, sócios de empresas de responsabilidade limitada, acionista controlador, administrador, diretor e representante legal.
*Estagiária sob supervisão do jornalista Wagner Mendes.