Aprovada em fevereiro, a norma que proibiu o uso de croppeds, além de outros trajes, no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) foi suspensa por Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, nessa sexta-feira (12). Para ele, as proibições da regra constrangem o público feminino.
Além das blusas, o regulamento suspenso também impedia o acesso de pessoas usando shorts, bermudas, camisas sem manga, trajes de banho ou de ginástica, como calças legging, às dependências do tribunal.
Ainda de acordo com a norma, os indivíduos estavam autorizados a usar terno, camisa social e gravata, no caso das pessoas que se identificam com o gênero masculino, e vestido, blusa com calça ou saia “de natureza social”, no caso de quem se identifica com o gênero feminino.
SUSPENSÃO
Entendendo que as restrições podem constranger o público feminino, Salomão optou pela suspensão do regulamento.
“Verifica-se possível inobservância a tais normativos e diretrizes em seus efeitos, uma vez que, cediço [usual, corriqueiro, sabido de todos] é que especificações alusivas a roupas sumárias e outros trajes como, por exemplo, blusas sem manga ou trajes sumários - são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino’’, afirmou o corregedor.
O QUE DIZ O STJ?
Através de nota, o Supremo Tribunal de Justiça afirmou não ter sido notificado sobre a deliberação e considerou a suspensão “estranha”, já que o prazo para responder ao procedimento instituído pelo CNJ segue aberto.
Conforme o órgão, o relator do caso, conselheiro Giovanni Olsson, chegou a solicitar mais informações aos tribunais do país sobre as normas de vestimenta nestes ambientes.
“Na última segunda-feira, o STJ encaminhou consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedindo orientação em relação ao regulamento que disciplina o tema, considerando que há quase 40 regras no país que tratam sobre vestimenta e circulação em prédios do Judiciário”, declarou o tribunal.