Alexandre de Moraes determina manutenção de parte de decreto do Governo sobre IOF
Decisão vem após audiência de conciliação com o Congresso fracassar. Plenário do STF precisa validar liminar do ministro
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, restabeleceu, nesta quarta-feira (16), o decreto do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) formatado pelo Governo, que havia sido derrubado pelo Congresso Nacional.
A decisão atendeu quase integralmente pedido da Advocacia Geral da União (AGU), mas não contemplou o chamado "risco sacado", que é uma modalidade de crédito em que bancos antecipam valores para varejistas que venderam a prazo.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, admitiu que esse ponto era controverso e poderia ser excluído. Pelo decreto, o IOF passaria a incidir sobre a antecipação de pagamento, que atinge especialmente pequenas empresas que dependem dos valores antecipados para ter fluxo de caixa.
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"O decreto presidencial, no tocante à ampliação da hipótese de incidência por meio da inclusão de novas operações no fato gerador do tributo, incorreu em inconstitucionalidade ao pretender expandir a hipótese de incidência do IOF, naquilo em que determinou a equiparação das operações de 'risco sacado' ao fato gerador do imposto", disse Moraes na decisão.
O ministro do STF aceitou os argumentos do Governo e decidiu que "não houve desvio de finalidade" na mudança de alíquotas do IOF e na incidência do imposto sobre planos de previdência complementar (VGBLs). Com isso, volta a valer a proposta do Governo.
Segundo a equipe econômica, o Governo esperava arrecadar cerca de R$ 1,2 bilhão neste ano com a taxação dessas operações, o que configura 10% da expectativa de arrecadação de R$ 12 bilhões neste ano, pela última versão do decreto que tratava da alíquota.
Audiência de conciliação termina sem acordo
O mal-estar com o decreto fomentou uma crise entre os Poderes Executivo e Legislativo após a edição do decreto realizada no mês de maio, onde eram feitas alterações no IOF. O Congresso derrubou o decreto pouco tempo depois
Uma audiência de conciliação foi marcada para terça-feira (15) pelo ministro Alexandre de Moraes, para que se chegasse a um acordo. Moraes, então, suspendeu tanto a norma do Governo como a do Legislativo para que as partes tivessem um acerto, que acabou fracassando.
A decisão de agora do ministro tem caráter liminar e será analisada pelo plenário do tribunal.