Advogada que denunciou Prevent Senior na CPI da Covid é condenada a pagar indenização de R$ 300 mil
Jurista classificou as declarações de Bruna Morato como 'tentativa de assassinato e reputação' da empresa
A Justiça de São Paulo condenou a advogada Bruna Morato a pagar R$ 300 mil por danos morais à operadora de planos de saúde Prevent Senior. Ela representa os médicos que denunciaram a empresa na CPI da Covid-19.
A condenação é sobre uma entrevista, em abril do ano passado, em que a advogada acusou a Prevent Senior de "perseguir" e "ameaçar" funcionários e chamou os diretores da operadora de "criminosos" que atuam como "milícias" e como "máfia".
A sentença também foi motivada por declarações da advogada em uma reunião na Câmara de Vereadores de São Paulo. Bruna afirmou que a Prevent Senior usou remédios sem eficácia comprovada para tratar pacientes com Covid-19 sem o seu consentimento. Ela declarou que a empresa participou de uma "trama macabra" que tirou a "oportunidade que essas pessoas tinham de sobreviver".
O juiz Gustavo Coube de Carvalho, da 5.ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, classificou as declarações da jurista como uma "tentativa de assassinato de reputação" da empresa. "O dano moral daí advindo é evidente, além de demonstrado pela grande repercussão, na imprensa e mídias sociais, das ofensas e acusações propaladas", diz um trecho da sentença.
A decisão afirma ainda que as acusações "estão longe de caracterizar liberdade de expressão" e não ficaram provadas. "A ré atribuiu à empresa condutas infamantes e definidas como crime", escreveu o juiz.
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CPI da Covid-19
A CPI da Covid-19 no Senado Federal sugeriu o indiciamento de 11 nomes ligados à Prevent Senior, entre médicos, diretores e donos da empresa. A Polícia Civil de São Paulo, por sua vez, isentou a operadora de irregularidades no tratamento dos pacientes com coronavírus.
O advogado Alexandre Fidalgo, que defende a Prevent Senior, afirmou que a advogada precisa ser responsabilizada pelo que disse. "As pessoas precisam ter responsabilidade pelo que falam. Ninguém pode ficar impune apenas valendo-se do argumento da liberdade de expressão ou crítica. Tratando-se de advogada, conhecedora da lei, recai a ela gravidade ainda maior naquilo que publicamente fala — e o faz sem prova alguma, como bem reconheceu a sentença".