Legislativo Judiciário Executivo

9 mil cearenses irão dividir R$ 114 milhões em pagamentos judiciais; saiba como receber

Os repasses iniciam a partir desta sexta-feira (30).

Escrito por
Lucas Monteiro lucas.morais@svm.com.br
Pessoa manipula cédulas em dinheiro.
Legenda: Pagamentos podem ser consultados no portal do Tribunal Regional da 5ª Região.
Foto: Marcelo Casal Jr. / Agência Brasil.

Mais de 9 mil beneficiários no Ceará devem receber, a partir desta sexta-feira (30), valores relacionados a ordens judiciais

Ao todo, cerca de 9.050 pessoas vão dividir aproximadamente R$ 114.838.003,76, segundo informações da Justiça Federal.

Os recursos correspondem às Requisições de Pequeno Valor (RPVs), mecanismo criado para agilizar o pagamento de dívidas de entes públicos após condenação judicial, quando os valores são considerados de menor monta.

Os pagamentos serão realizados pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e se referem a RPVs autuadas no mês de dezembro de 2025

No total, 48.452 pessoas serão beneficiadas nos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

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Qual a diferença entre RPV e precatório?

Tanto a RPV quanto o precatório são formas de requisição judicial de pagamento após o encerramento definitivo de um processo. A principal diferença está no valor:

  • RPV: usada para quantias menores, com pagamento mais rápido;
  • Precatório: aplicado a valores mais altos, seguindo um cronograma anual.

Como consultar e sacar a RPV?

As RPVs de números 4.074.993 a 4.108.388 estarão disponíveis para saque nas agências bancárias indicadas na movimentação processual, que pode ser consultada no Portal de Precatórios.

Já as RPVs referentes à reinclusão de requisitórios cancelados, conforme a Lei nº 13.463/2017, serão pagas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.

Para realizar o saque, é necessário apresentar documento de identidade, CPF e comprovante de residência, com originais e cópias.