Profissional Horista: saiba como funciona, quais os direitos, salário e benefícios

A contratação ocorre da mesma maneira que os demais profissionais. No entanto, a forma de remuneração e a jornada de trabalho são diferentes

Escrito por Redação ,
Trabalhador
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Foto: Kid Junior

A atuação como profissional horista está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de forma indireta, não tendo um artigo específico que apresente detalhes. No entanto, os trabalhadores são protegidos pela legislação e possuem os mesmos direitos dos demais.

Dentre suas particularidades, o cálculo das horas trabalhadas, das férias remuneradas e do descanso semanal remunerado, por exemplo, são itens que precisam ser observados atentamente nesse modelo de relação de trabalho. 

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Veja os detalhes dessa modalidade de trabalho e tire dúvidas.

Como funciona essa modalidade de trabalho? 

A contratação ocorre da mesma maneira que os demais profissionais. No entanto, a forma de remuneração e a jornada de trabalho são diferentes.  

Inclusive, o horista pode ter uma jornada variável, trabalhando mais em um dia e menos no outro, por receber por hora. 

O trabalho de horista é permitido pela lei? 

Não existe um artigo que trate especificamente do trabalho de horista. Entretanto, o artigo 444 abre margem à interpretação, sendo assim, considera-se a remuneração por hora permitida pela lei.  

“As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes” 

Quais os direitos do horista? 

Os profissionais horistas não possuem menos direitos do que os demais trabalhadores de carteira assinada. Dessa forma, devem receber seguro-desemprego, férias remuneradas e outros benefícios listados abaixo: 

  • Carteira de trabalho assinada; 
  • Recolhimento mensal da Previdência Social (CTPS); 
  • Descanso semanal remunerados; 
  • Décimo terceiro salário; 
  • Fundo de Garantia por Tempo de Contribuição (FGTS); 
  • Licença-maternidade e paternidade; 
  • Faltas justificadas; 
  • Aviso-prévio; 
  • Adicional noturno, de penosidade e outros. 

Como funciona a jornada de trabalho do horista? 

O Artigo 142 da CLT determina que o horista pode ter jornada variável e a tradicional jornada homogênea.  

Na jornada variável, o trabalhador não possui uma jornada de trabalho fixa, ou seja, pode fazer 8 horas em um dia, 4 horas no outro e voltar a fazer 8 horas, de acordo com a necessidade da empresa.  

Já na jornada homogênea, o profissional cumpre uma jornada de trabalho fixa, realizando diariamente a mesma quantidade de horas.  

Vale ressaltar ainda que o horista tem limite diário e semanal de horas, sendo 8 horas de trabalho diárias, 44 horas semanais e 220 mensais. 

Qualquer profissão pode ter funcionário horista? 

Não existe uma restrição prevista na CLT sobre quais profissionais podem ou não ser horistas. 

No entanto, há profissões mais suscetíveis a ter horistas, como no caso de professores por não possuírem turmas fixas. 

Outra categoria que utiliza o trabalho por hora é a de prestadores de serviço, como vigilante e profissionais de limpeza. 

Como é feito o cálculo do salário do horista? 

O cálculo envolve uma série de detalhes que precisam ser levados em consideração. Além disso, a lei determina que a hora trabalhada não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Atualmente, esse valor é de R$ 1.100, desta forma, a hora paga ao trabalhador deve ser pelo menos R$ 5.  

A conta é a seguinte: 

  • Some as horas mensais trabalhadas às horas extras realizadas no mês; 
  • Divida o resultado pelo número de dias úteis no mês vigente; 
  • Multiplique o total pelo número de domingos e feriados; 
  • Multiplique o valor da hora extra pelo resultado.  

O resultado dessa conta é o valor daquele mês do horista, que deve ser somado ao seu salário habitual.  

Imagine uma funcionária com contrato de 36 horas semanais, em 5 dias de trabalho, por R$ 5 a hora. Neste caso, o mês possui 30 dias e 25 dias úteis, contando os sábados. Veja o cálculo:

  • A funcionária trabalhou as 36 horas semanais, totalizando 180 horas. 
  • Divida o resultado pelos dias úteis do mês: 180/25 = 7,2h. 
  • Multiplique pelo número de domingos e feriados: 7,2 x 5 = 36h. 
  • Multiplique o resultado pelo valor da hora: R$5 x 36 = R$180.  
  • Calcule o valor das horas normais, multiplicando as horas pelo valor: 180 X R$ 5 = R$900.  
  • Some as horas normais e o DSR: R$900 + R$180 = R$1.080.  

Horista pode fazer hora extra? 

Sim. Diariamente, ele pode realizar 2 horas adicionais e ganhar o valor referente a elas no seu pagamento.  

Toda hora extra precisa ser acrescida de 50% do valor da hora normal.

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