Novo decreto sobre isolamento social no Ceará será divulgado neste sábado (24)

Enquanto isso, alguns setores permanecem esperançosos em relação à abertura ou ampliação das atividades

Escrito por Redação ,
Novo decreto
Legenda: A prática de atividades físicas individuais em espaços públicos e abertos é permitida somente nos dias úteis, segundo atual decreto
Foto: Helene Santos

A atualização do decreto de isolamento social do Governo do Ceará será divulgada somente neste sábado (24), segundo confirmou a Casa Civil na tarde desta sexta-feira (23).

Integrantes do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 no Estado permanecem reunidos para essa deliberação.

Enquanto isso, alguns setores permanecem esperançosos em relação à abertura ou a ampliação das atividades presenciais, como bares, restaurantes, além do comércio e as academias de ginástica. 

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Todos os municípios do Ceará devem permanecer em lockdown durante os fins de semana, e a população em geral deve se manter em isolamento social rígido. A flexibilização das atividades econômicas que autoriza o funcionamento do comércio e demais setores vale apenas nos dias úteis, conforme o decreto estadual

O decreto em vigência foi publicado no dia 17 de abril e vale até o domingo (25). No documento, o governador Camilo Santana liberou a prática de atividades físicas individuais em espaços públicos e abertos.

VEJA OS SERVIÇOS QUE ABREM NO FIM DE SEMANA:

  • Serviços públicos essenciais; 
  • Farmácias; 
  • Supermercados/congêneres;
  • Indústria;
  • Postos de combustíveis;
  • Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência; 
  • Laboratórios de análises clínicas; 
  • Segurança privada; 
  • Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • Funerárias.
  • Já os setores incluídos no processo de retomada da economia, que começou na última segunda-feira (12) nos 184 municípios do Ceará, deverão fechar as portas no fim de semana.

NÃO FUNCIONAM ENTRE SÁBADO E DOMINGO:

  • Comércio de rua e serviços;
  • Shoppings;
  • Restaurantes;
  • Ensino infantil e fundamental de escolas;
  • Igrejas.

A única exceção prevista no decreto é para restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres, que poderão abrir exclusivamente para o "atendimento de hóspedes, identificados física e individualmente", cabendo a eles a responsabilidade pelo controle.

Os estabelecimentos que vendem refeições e o comércio de rua e serviços podem operar, porém, apenas por sistema de delivery. Instituições religiosas podem realizar celebrações com transmissão virtual, sem a presença do público. 

Por ainda não estarem no cronograma de flexibilização do Governo do Estado, permanecem fechados durante toda a semana: academias, espaços coletivos em condomínios, parques aquáticos, barracas de praia, cinemas, museus e teatros.  

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