Imposto de Renda: entenda o que significam os status da declaração em 2025

Após ser enviada, a declaração passa por um processamento realizado pela Receita Federal, e o contribuinte pode consultar o status do documento no Portal de Serviços do Contribuinte

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 06:21, em 04 de Abril de 2025)
Site da Receita Federal onde o usuário pode entregar o imposto de renda 2025
Legenda: A Receita Federal vai liberar o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025 no dia 30 de maio
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Contribuintes de todo o Brasil têm até o dia 30 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025. Na mesma data, a Receita Federal vai liberar o primeiro lote de restituição

Após ser enviada, a declaração passa por um processamento realizado pela Receita Federal, e o contribuinte pode consultar o status do documento no Portal de Serviços do Contribuinte, na opção "Meu Imposto de Renda". O acesso é feito através da conta gov.br.

Status da declaração do IR

De acordo com a Receita Federal, os principais status da declaração do Imposto de Renda são: 

  • Em processamento - significa que a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído;
  • Processada - isso quer dizer que a declaração foi recebida pela Receita Federal e o seu processamento concluído. No entanto, a situação não significa que o documento tenha sido homologado, podendo ser revisto em um prazo de cinco anos;
  • Em fila de restituição - indica que após o processamento da declaração, o contribuinte tem direito a restituição, mas esta ainda não foi disponibilizada na rede bancária;
  • Com pendências - durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações, e o contribuinte precisa resolvê-las; 
  • Em análise - indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, mas o órgão aguarda a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou aguarda a conclusão da análise de documentos já entregues pelo contribuinte;
  • Retificada - isso quer dizer que a declaração anterior foi substituída integralmente pela declaração retificadora apresentada pelo contribuinte;
  • Cancelada - indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais. Neste caso, é preciso fazer uma nova declaração;
  • Tratamento manual - significa que a declaração está sendo analisada, mas, neste caso, o contribuinte deve aguardar  correspondência da Receita Federal para saber como proceder. 

Veja também

Como declarar o imposto de renda?

declaração pré-preenchida do IRPF de 2025, do ano-base 2024, foi liberada de forma completa na última terça-feira (1º). A opção permite ao contribuinte ter mais praticidade na prestação de contas com a Receita Federal, que obtém as informações por meio dos cruzamentos de dados.

Para garantir que as informações na pré-preenchida corretas, é necessário que o contribuinte tenha em mãos todos os documentos necessários para fazer a comparação.

Documentos necessários:

  • Rendimentos: salários, aposentadoria, aluguéis, aplicações financeiras, participação em empresas, pensão ou ganhos provenientes de trabalho autônomo.
  • Bens: escrituras de imóveis, documentos de veículos, saldos bancários e participação societária em empresas.
  • Saúde: recibos de despesas médicas, odontológicas, psicológicas, fisioterápicas e planos de saúde.
  • Educação: comprovantes de pagamento de mensalidades escolares.
  • Outros: registros de pensão alimentícia e previdência privada.

Entre os documentos mais importantes está o informe de rendimentos, que comprova parte dos ganhos obtidos ao longo de 2024.

Como acessar o informe de rendimentos:

  • Trabalhador CLT (empresa privada): normalmente enviado por e-mail ou entregue em formato físico pela empresa.
  • Aposentados e pensionistas: disponível no aplicativo Meu INSS ou no site Meu INSS.
  • Servidores públicos: acesso pelo sistema SouGov, na seção "Rendimentos e RPF".
  • Microempreendedor Individual (MEI): obtido pelo portal Gov.br ou e-CAC. Quem optou pela declaração simplificada (DAS) pode usar o próprio recibo.
  • Autônomos: quem faz uso do livro-caixa ou do Carnê-Leão Web pode acessar os dados diretamente no sistema da Receita Federal.

Quem precisa declarar o imposto de renda?

São obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2024 os contribuintes que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano;
  • Operações em Bolsa de Valores que ultrapassaram R$ 40 mil ou qualquer valor caso tenha havido ganho sujeito à tributação;
  • Receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

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