Pets em condomínio: saiba quais são os direitos e deveres dos tutores
Edifícios residenciais não podem proibir que moradores criem animais de estimação, mas podem estabelecer regras de convivência

Em abril, uma tutora de um Shih-Tzu em Fortaleza ganhou na Justiça Estadual o direito de passear com seu animal nas áreas comuns do condomínio onde mora. Ela havia sido proibida de colocar a cadela no chão, pois, segundo o regimento interno do edifício, só podia carregá-la no colo. O fato traz à luz uma discussão sobre os direitos, os deveres e possíveis regras para a criação desses pets em locais de convivência coletiva.
O Diário do Nordeste conversou com o advogado especialista em direito condominial, Otávio Pinheiro, que esclareceu as principais dúvidas.
Segundo ele, a Justiça entendeu que no caso do Shih-tzu, não era possível limitar o direito de propriedade da condômina em ter um animal no espaço. Mas, isso alerta também para a necessidade de "regras de convivência".
"Mas essas regras devem ser publicizadas, né? Os condôminos têm que ter o conhecimento e ciência dessas regras, porque não se pode deliberar em conjunto do síndico do conselho sem anuência dos condôminos. Essas deliberações têm que ser mediante o próprio regimento interno, que já vem constituído no condomínio, ou decisões de assembleia", indica o advogado.
Veja também
Otávio pontua que o diálogo com os síndicos é essencial: "Obviamente que cada caso é um caso, né? Tem animais de médio, grande porte, tem animais pequenos...". No entanto, é possível entrar na Justiça a depender do tipo de diálogo.
"O condomínio não pode inviabilizar a criação do animal. Ele pode limitar direitos, sim, porque a coletividade sobrepõe o individual, mas ele não pode limitar ou inviabilizar a criação do animal pet", assinala. Conforme o advogado, que é sócio da My Blue, empresa de seguro de condomínio, a presença de sinalizações sobre horários de passeio e locais permitidos é essencial para uma comunicação efetiva.
Para o advogado Raphael Fontoura, a responsabilidade dos tutores é um fato-chave. “O direito de ter um animal de estimação no condomínio é garantido, mas deve ser exercido com responsabilidade. O tutor precisa cumprir as normas previstas no regimento interno e na convenção condominial, respeitando a coletividade. Caso contrário, poderá sofrer penalidades legais e administrativas, como advertências, multas e até medidas judiciais, a depender da gravidade da infração. O equilíbrio entre o bem-estar do pet e o respeito aos vizinhos é essencial para uma convivência harmoniosa”, pontua.
Abaixo, confira um tira-dúvidas sobre pets em condomínios:
O que diz a lei sobre animais em condomínios?
A legislação brasileira não proíbe animais domésticos em condomínios. Entretanto, é indicado que os tutores se atentem aos seus deveres, bem como direitos, pois o pet não pode interferir no direito do outro condômino. A presença dos animais não pode causar transtornos à segurança, saúde e bem-estar dos moradores.
Pode proibir animais nas áreas comuns do condomínio?
Sim, pois cada condomínio teve suas regras próprias. No entanto, não é possível proibir ao ponto que essa situação cause transtornos aos tutores fisicamente. O condomínio tem o dever de fornecer condições para que o animal de estimação seja criado, pois o tutor tem está amparado pelo Direito de Propriedade.
Quais são as regras para animais de estimação em condomínios?
Não há regras absolutas para a criação de animais de estimação em condomínios. Cada edifício deve fazer suas próprias regras e elas devem constar no regimento do prédio e ser comunicadas de forma clara aos moradores.
O que devo fazer com animais soltos em condomínios?
Os animais nunca devem estar soltos sem supervisão. A recomendação é ter sempre um tutor por perto que possa controlá-lo rapidamente com um comando de voz ou com uma coleira.
Sou obrigado a levar meu cachorro no colo no condomínio?
Se no prédio que você mora tem essa regra, sim. Mas, a recomendação de advogados é resolver a situação na base do diálogo, antes de entrar na Justiça.
O que é o PL 4331/21?
O Projeto de Lei (PL) garante aos tutores o direito de entrar com animais de estimação em estabelecimentos abertos ao público. O PL 4331/21 foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados em dezembro de 2024.
Saiba os principais cuidados com pets em condomínios
Regras gerais de convivência:
- Manter o pet vacinado e saudável, com acompanhamento veterinário regular.
- Limpar imediatamente fezes e urina, mantendo os espaços sempre higienizados.
- Não deixar o animal sozinho por longos períodos, evitando sofrimento e barulho.
- Usar coleira e guia adequadas sempre que estiver nas áreas comuns.
- Conduzir o animal apenas por pessoas com força e idade compatíveis.
- Evitar ruídos excessivos ou comportamentos que incomodem os vizinhos.
Em áreas comuns do condomínio:
- Recolher toda e qualquer sujeira deixada pelo animal durante o passeio.
- Respeitar as regras internas de circulação, que podem restringir o acesso a elevadores, halls ou espaços de lazer
Em caso de animais considerados agressivos:
- O uso de focinheira é obrigatório, conforme determina a legislação estadual.
- O tutor deve garantir a segurança dos demais moradores, visitantes e animais.
Responsabilidades do tutor:
- Evitar qualquer risco ou incômodo aos vizinhos.
- Zelar pela higiene do pet e do ambiente em que vive.
- Instalar telas de proteção em janelas e sacadas, especialmente em apartamentos, para prevenir acidentes.
Fonte: My Blue