Pets em condomínio: saiba quais são os direitos e deveres dos tutores

Edifícios residenciais não podem proibir que moradores criem animais de estimação, mas podem estabelecer regras de convivência

Escrito por
Matheus Facundo matheus.facundo@svm.com.br
(Atualizado às 09:31, em 26 de Maio de 2025)
Cachorros shih-tzu juntos
Legenda: Animais podem ser criados com todos os seus direitos em condomínios, mas tutores precisam garantir que eles não interfiram no direito de outros condôminos
Foto: Shutterstock

Em abril, uma tutora de um Shih-Tzu em Fortaleza ganhou na Justiça Estadual o direito de passear com seu animal nas áreas comuns do condomínio onde mora. Ela havia sido proibida de colocar a cadela no chão, pois, segundo o regimento interno do edifício, só podia carregá-la no colo. O fato traz à luz uma discussão sobre os direitos, os deveres e possíveis regras para a criação desses pets em locais de convivência coletiva. 

O Diário do Nordeste conversou com o advogado especialista em direito condominial, Otávio Pinheiro, que esclareceu as principais dúvidas. 

Segundo ele, a Justiça entendeu que no caso do Shih-tzu, não era possível limitar o direito de propriedade da condômina em ter um animal no espaço. Mas, isso alerta também para a necessidade de "regras de convivência". 

"Mas essas regras devem ser publicizadas, né? Os condôminos têm que ter o conhecimento e ciência dessas regras, porque não se pode deliberar em conjunto do síndico do conselho sem anuência dos condôminos. Essas deliberações têm que ser mediante o próprio regimento interno, que já vem constituído no condomínio, ou decisões de assembleia", indica o advogado. 

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Otávio pontua que o diálogo com os síndicos é essencial: "Obviamente que cada caso é um caso, né? Tem animais de médio, grande porte, tem animais pequenos...". No entanto, é possível entrar na Justiça a depender do tipo de diálogo.

"O condomínio não pode inviabilizar a criação do animal. Ele pode limitar direitos, sim, porque a coletividade sobrepõe o individual, mas ele não pode limitar ou inviabilizar a criação do animal pet", assinala. Conforme o advogado, que é sócio da My Blue, empresa de seguro de condomínio, a presença de sinalizações sobre horários de passeio e locais permitidos é essencial para uma comunicação efetiva.

Para o advogado Raphael Fontoura, a responsabilidade dos tutores é um fato-chave. “O direito de ter um animal de estimação no condomínio é garantido, mas deve ser exercido com responsabilidade. O tutor precisa cumprir as normas previstas no regimento interno e na convenção condominial, respeitando a coletividade. Caso contrário, poderá sofrer penalidades legais e administrativas, como advertências, multas e até medidas judiciais, a depender da gravidade da infração. O equilíbrio entre o bem-estar do pet e o respeito aos vizinhos é essencial para uma convivência harmoniosa”, pontua. 

Abaixo, confira um tira-dúvidas sobre pets em condomínios: 

O que diz a lei sobre animais em condomínios?

A legislação brasileira não proíbe animais domésticos em condomínios. Entretanto, é indicado que os tutores se atentem aos seus deveres, bem como direitos, pois o pet não pode interferir no direito do outro condômino. A presença dos animais não pode causar transtornos à segurança, saúde e bem-estar dos moradores.

Pode proibir animais nas áreas comuns do condomínio?

Sim, pois cada condomínio teve suas regras próprias. No entanto, não é possível proibir ao ponto que essa situação cause transtornos aos tutores fisicamente. O condomínio tem o dever de fornecer condições para que o animal de estimação seja criado, pois o tutor tem está amparado pelo Direito de Propriedade. 

Quais são as regras para animais de estimação em condomínios?

Não há regras absolutas para a criação de animais de estimação em condomínios. Cada edifício deve fazer suas próprias regras e elas devem constar no regimento do prédio e ser comunicadas de forma clara aos moradores. 

O que devo fazer com animais soltos em condomínios?

Os animais nunca devem estar soltos sem supervisão. A recomendação é ter sempre um tutor por perto que possa controlá-lo rapidamente com um comando de voz ou com uma coleira. 

Sou obrigado a levar meu cachorro no colo no condomínio?

Se no prédio que você mora tem essa regra, sim. Mas, a recomendação de advogados é resolver a situação na base do diálogo, antes de entrar na Justiça. 

O que é o PL 4331/21?

O Projeto de Lei (PL) garante aos tutores o direito de entrar com animais de estimação em estabelecimentos abertos ao público. O PL 4331/21 foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados em dezembro de 2024. 

Saiba os principais cuidados com pets em condomínios

Regras gerais de convivência:

  • Manter o pet vacinado e saudável, com acompanhamento veterinário regular.
  • Limpar imediatamente fezes e urina, mantendo os espaços sempre higienizados.
  • Não deixar o animal sozinho por longos períodos, evitando sofrimento e barulho.
  • Usar coleira e guia adequadas sempre que estiver nas áreas comuns.
  • Conduzir o animal apenas por pessoas com força e idade compatíveis.
  • Evitar ruídos excessivos ou comportamentos que incomodem os vizinhos.

 Em áreas comuns do condomínio:

  • Recolher toda e qualquer sujeira deixada pelo animal durante o passeio.
  • Respeitar as regras internas de circulação, que podem restringir o acesso a elevadores, halls ou espaços de lazer

Em caso de animais considerados agressivos:

  • O uso de focinheira é obrigatório, conforme determina a legislação estadual.
  • O tutor deve garantir a segurança dos demais moradores, visitantes e animais.

Responsabilidades do tutor:

  • Evitar qualquer risco ou incômodo aos vizinhos.
  • Zelar pela higiene do pet e do ambiente em que vive.
  • Instalar telas de proteção em janelas e sacadas, especialmente em apartamentos, para prevenir acidentes.

Fonte: My Blue 

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