Petshop é condenado a pagar R$ 18 mil à família que comprou cachorro doente em MG

Exames confirmaram que cadela da raça Akita Inu estava com cinomose

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
Filhote de Akita Inu
Legenda: Mulher que adquiriu o filhote da raça Akita Inu ajuizou a ação em nome dos três filhos, para quem o pet tinha sido um presente (foto ilustrativa)
Foto: Shutterstock / Kseniya Resphoto

Um petshop de Belo Horizonte, em Minas Gerais, foi condenado pela Justiça a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 18 mil a uma família que comprou um filhote de cachorro doente. O animal, da raça Akita Inu, morreu semanas após chegar à casa dos novos tutores. 

A mulher que adquiriu o cão ajuizou a ação em nome dos três filhos menores de idade, para quem o pet tinha sido um presente. Segundo o processo, o animal já chegou à casa da família passando mal.

No dia seguinte, a cadela apresentou vômito e diarreia e precisou ser levada ao veterinário. Embora tenha recebido tratamento, precisou passar por eutanásia um mês depois. Exames confirmaram que o animal tinha cinomose e não havia sido vacinado na data correta. A primeira dose do imunizante deve ser dado aos 45 dias de vida. 

Na ação, a mulher alegou que, no momento da compra, o vendedor estava limpando secreção nos olhos do animal, o que já seria um sintoma da doença.

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Condenação

O juiz Ricardo Torres Oliveira, da 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou inicialmente a loja a pagar R$ 3 mil a cada um dos três filhos da autora da ação, argumentando que o filhote foi vendido com 52 dias sem que fosse dada a primeira dose da vacina. 

Além disso, entendeu que o tempo de incubação da doença permitiu concluir que o filhote já estava doente antes de sair da loja, pois passou mal já no primeiro dia com a família.

O dono da loja recorreu, alegando que não havia certeza de que a cadela saiu doente do estabelecimento. Ele defendeu que ela poderia ter sido contaminada posteriormente ou por um possível excesso de medicamentos. O comerciante também contestou a alegação de que os animais estavam em local inapropriado, defendendo que o petshop é submetido a "rigorosa inspeção do Município". 

No entanto, o juiz convocado Clayton Rosa de Resende, relator do caso na 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), considerou o caso de "notória gravidade" e votou pelo aumento da indenização para R$ 6 mil por cada um dos envolvidos, totalizando R$ 18 mil. 

O magistrado destacou o "constrangimento" e o sofrimento das crianças, que se apegaram ao animal mesmo com pouco tempo de convivência. Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Nicolau Lupianhes Neto acompanharam o voto do relator. 

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