Filhas de Palmirinha brigam na Justiça por herança milionária; saiba mais

As filhas mais velhas acusam a caçula de ocultar dados do patrimônio das empresas da mãe

Escrito por Redação ,
Tania Rosa, Nanci Balan, Sandra Bucci e Palmirinha
Legenda: As três filhas estão dividindo a herança deixada por Palmirinha
Foto: Reprodução

Após a morte da apresentadora Palmirinha, que faleceu aos 91 anos em maio de 2023, as três filhas dela estão em uma briga judicial pela herança dela. Conforme o Extra, as irmãs mais velhas, Tania Rosa e Nanci Balan, acusam a caçula Sandra Bucci de ocultar dados do patrimônio das empresas da mãe e de não ser transparente no inventário. 

Além disso, elas dizem que Sandra fez um empréstimo de quase R$ 1,5 milhão, para comprar um apartamento. Sandra, por sua vez, disse que só emprestou R$ 300 mil, e que teria pago 165 mil reais para cada irmã, considerando os juros e correção monetária.

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A divisão do patrimônio da apresentadora, conhecida como 'Vovó Palmirinha', começou ainda no fim de maio passado, após 18 dias da morte dela. Dentre os principais bens que estão sendo discutidos estão as ações da empresa Artes Culinária Palmirinha Ltda, que geria a carreira da cozinheira e os direitos de imagem e venda dos produtos licenciados. 

Porém, em julho, as irmãs mais velhas reclamaram oficialmente da falta de transparência de Sandra em relação aos balanços patrimoniais. O processo corre no Tribunal da Justiça de São Paulo.

Balanço patrimonial

Conforme a juíza Claudia Caputo Bevilacqua Vieira, o caso das verbas da empresa não competia à 11ª Vara de família e sucessões, onde o processo de inventário tramitava. 

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"Inicialmente, a questão envolvendo o patrimônio e lucros da empresa 'Artes Culinária Palmirinha Ltda' extrapola ao escopo deste feito e deve ser resolvida em via própria, no Juízo competente (dilação probatória). De igual modo, as discussões sobre haveres e balanço patrimonial devem ser objeto de ação própria, no Juízo cível competente. Indefiro as pesquisas quanto aos bens da empresa e em nome da inventariante, sendo certo que no presente Inventário apenas poderá ocorrer a partilha de quotas da sociedade pertencente à falecida (e não os valores representativos)", detalha um trecho da decisão.

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