Em volta às escolas, profissionais da rede municipal de Fortaleza devem apresentar cartão de vacina

A Secretaria de Educação exige a comprovação de imunização contra a Covid, ao menos com a 1º dose. A não confirmação pode render faltas e descontos

Legenda: No retorno, conforme a portaria, o profissional da educação deverá levar cópia do Cartão de Vacinação Covid com o original para conferência no local de trabalho.
Foto: Jose Leomar

Para o retorno presencial das atividades da rede pública municipal de ensino em Fortaleza, todos os profissionais da educação deverão apresentar, em seus respectivos locais de trabalho, o Cartão de Vacinação da Covid. A exigência consta na portaria 0293/2021 da Secretaria Municipal de Educação (SME) publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (30).

O documento deve conter os registros das aplicações da 1ª e/ou 2ª dose, ou a previsão de agendamento. No retorno, conforme a portaria, o profissional deverá levar a cópia do Cartão de Vacinação Covid com o original para conferência.

Os profissionais que não apresentarem o documento atualizado serão considerados pela SME como não vacinados e, assim, diz a norma, “não poderão retornar presencialmente às atividades laborais”.

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Caso não sejam autorizados a retornarem presencialmente, devido à ausência de comprovação da imunização, a portaria estabelece que “os dias não trabalhados serão considerados como faltas sem causa justificada e efetuados os descontos correspondentes, podendo ainda ensejar a abertura de processo administrativo disciplinar”. 

A regra, informa a SME, aplica-se a todos os profissionais da educação que atuem nas unidades da rede municipal, independentemente do tipo de vínculo. 

Na portaria, a SME justifica que essa exigência considera alguns fatos, como: os profissionais da educação já estarem sendo vacinados contra a Covid, a necessidade de retorno presencial das atividades laborais, a obrigação de estabelecer um ambiente seguro para a volta presencial e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da obrigatoriedade de imunização por meio de vacina. 

Vacinação da categoria

Na Capital, os professores e demais trabalhadores da educação começaram a ser vacinados no dia 29 de maio. No Estado, a pretensão é de antecipar a aplicação da segunda dose, tendo em vista que a grande maioria desses profissionais tomou imunizantes com intervalo de até 90 dias entre as duas doses. 

No início da semana passada, em live nas redes sociais, o prefeito de Fortaleza, Sarto Nogueira, informou que todos os profissionais da educação de Fortaleza devem ser imunizados contra a Covid até o fim de agosto. Isso para garantir o retorno às aulas presenciais em formato híbrido a partir do dia 8 de setembro. 

A retomada será escalonada e gradual e as escolas funcionarão com 50% da capacidade e de forma híbrida. As aulas presenciais ocorrerão em uma semana, com 50% do quantitativo da turma, e, na seguinte, esse grupo fará atividades domiciliares. 

Fases do retorno

1ª fase

Retornam no dia 8 de setembro alunos das séries finais da Educação Infantil e das primeiras do Ensino Fundamental I, totalizando 33,2% dos alunos matriculados. Serão contempladas as turmas:

Infantil III, IV e V 
1º e 2º anos do Ensino Fundamental 

2ª fase

Serão incluídas as demais séries da Educação Infantil e do Fundamental I. Representando 61,3% dos estudantes da rede municipal. As turmas são:

Infantil I e Infantil II
3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental 

3ª fase

O cronograma chega a 100% dos alunos da Rede Municipal, mas lembrando que apenas 50% vão pro vez ao colégio. Voltam para as aulas presenciais os estudantes do:

6º, 7º, 8º e 9º anos
Educação de Jovens e Adultos