Saiba quem tem direito a pagar meia-entrada em eventos e equipamentos culturais
Benefício é válido em todo o Brasil, mas Ceará tem leis locais que ampliam desconto a mais pessoas
Ter acesso a cultura e lazer é direito constitucional, mas, muitas vezes, se restringe a poucos. Para facilitar essa garantia, quatro grupos têm direito à meia-entrada em eventos e equipamentos no Brasil, de acordo com a Lei Federal nº 12.933/2013 e o Decreto Federal 8.537/2015.
No Ceará, leis locais ainda ampliam o benefício a mais duas categorias de pessoas.
Confira quem tem direito a meia-entrada e quais os documentos válidos para acessá-la.
Estudantes
O pagamento de metade do preço do ingresso é assegurado a estudantes em todo o território nacional em:
- Salas de cinema;
- Cineclubes;
- Teatros;
- Espetáculos musicais e circenses;
- Eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, sejam em locais públicos ou privados.
Para comprovar o direito à meia-entrada, o estudante deve portar a carteirinha emitida por entidades oficiais, como União Nacional dos Estudantes (UNE) e União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), por exemplo.
Jovens de baixa renda
Brasileiros com idades entre 15 e 29 anos que comprovem ter renda familiar de até 2 salários mínimos também têm direito à meia-entrada.
O benefício é garantido com a apresentação da Carteira de Identidade Jovem (ID Jovem), que pode ser emitida no site da Secretaria Nacional da Juventude (https://www.gov.br/mdh/pt-br/idjovem).
Os requisitos para ter a ID Jovem são:
- Ter entre 15 e 29 anos;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com dados atualizados;
- Ter renda familiar de até 2 salários mínimos;
- Ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS).
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Idosos
O pagamento de meia-entrada por idosos também é garantido por lei federal e pelo Estatuto do Idoso. Pessoas acima de 60 anos de idade ingressam nas mesmas atividades ofertadas a estudantes e jovens de baixa renda pagando 50% do valor integral.
A comprovação do direito se dá pela apresentação de documento oficial de identificação com foto.
dos ingressos disponíveis para cada evento devem ser destinados à meia-entrada.
Pessoas com deficiência
Ainda de acordo com a legislação federal, as pessoas com deficiência (PCD) também têm direito à meia-entrada. O benefício se estende a acompanhantes, desde que se comprove a necessidade.
Para comprar ingressos pagando meia, pessoas com deficiência devem apresentar um dos documentos abaixo:
- Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
- Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria por deficiência.
O direito, vale reforçar, é previsto pela Lei Federal nº 12.933/2013 e regulamentado pelo Decreto Federal 8.537/2015.
Doadores de sangue
No Ceará, a Lei Estadual nº 13.249/2002 assegura a doadores de sangue regulares o direito ao pagamento de meia-entrada em todos os locais públicos de cultura, esporte e lazer geridos direta ou indiretamente pelo Governo do Estado.
São considerados na lei:
- Teatros;
- Museus;
- Cinemas;
- Circos;
- Feiras;
- Exposições;
- Zoológicos;
- Parques;
- Pontos turísticos;
- Estádios e congêneres.
O doador deve estar registrado no Hemoce e nos Bancos de Sangue dos Hospitais do Estado, e será identificado por carteira/documento oficial expedido pela Secretaria Estadual da Saúde (Sesa), comprovando a regularidade das doações.
Professores municipais de Fortaleza
Além de estudantes, os educadores da rede municipal de ensino de Fortaleza também têm direito ao pagamento de meia-entrada em cinemas, teatros e exposições artísticas na Capital. O benefício é válido desde 2007, por meio da Lei Municipal n° 9.214.
Os docentes devem comprovar o vínculo por meio de carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação (SME), que precisa ser renovada a cada 4 anos, conforme a legislação.