Uso de máscara deixará de ser obrigatório em locais abertos da cidade do Rio de Janeiro

Governo do Distrito Federal também determinou o fim da obrigatoriedade do equipamento de proteção individual

Escrito por Estadão Conteúdo e Agência Brasil ,
comércio na região do saara, no rio de janeiro
Legenda: Nova norma será válida apenas para locais abertos na cidade do Rio de Janeiro
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

uso de máscaras em locais abertos do município do Rio de Janeiro passará a ser facultativo. A decisão virá a partir de decreto a ser publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (27) e foi anunciada pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), na noite desta terça (26), após a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovar projeto de lei que autoriza municípios a decidirem se o uso de máscara é obrigatório ou não em suas áreas.

As máscaras continuarão obrigatórias em lugares fechados.

O governo do Distrito Federal também decretou o fim da obrigatoriedade das máscaras em locais abertos. A medida por lá passa a valer em novembro.

As máscaras são o principal equipamento de proteção contra a Covid-19, e a decisão de tornar o uso não obrigatório no município do Rio foi tomada pelo secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, com base em estatísticas sobre a pandemia. Mais de 65% de toda a população carioca já foi vacinada - esse dado corresponde também a mais de 75% da população com 12 anos ou mais e mais de 83% dos adultos.

O decreto também vai permitir a reabertura de boates e danceterias, com 50% da capacidade, e autorizar que outros lugares, que até então funcionavam com capacidade limitada, voltem a usar toda a lotação possível.

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Aprovação na Assembleia

À tarde, deputados estaduais aprovaram um projeto de lei permitindo que o Governo do Estado e as prefeituras de cada uma das 92 municípios do Estado flexibilizem o uso de máscara em suas áreas de competência, desde que obedeçam critérios que devem ser fixados pela secretaria estadual de Saúde.

Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser sancionado pelo governador Cláudio Castro (PL) - ele também pode vetá-lo, mas a tendência é que sancione, porque sua base parlamentar apoiou o projeto.

Desde junho de 2020 vigora no Estado do Rio a lei 8.859, que torna obrigatório o uso de máscara, sob pena de multa de até R$ 1.111,59. A norma não previa hipótese de flexibilização. O presidente da Alerj, deputado estadual André Ceciliano (PT), propôs então o projeto de lei 5010/21, que inclui na lei a possibilidade de flexibilização. O projeto leva em conta o avanço na vacinação e a redução de casos e mortes pela Covid-19

O projeto foi aprovado de forma simbólica, sem votação nominal. Emendas que impunham restrições - por exemplo, que a permissão para não usar máscara só fosse adotada quando 80% da população do município estivesse totalmente vacinada - foram rejeitadas pelos parlamentares.

Critérios a serem observados

Para estipular os critérios a serem seguidos para flexibilizar o uso das máscaras, a secretaria estadual de Saúde deverá observar os seguintes parâmetros: distanciamento social, ambiente aberto e fechado, porcentual de vacinação da população, realização de eventos-teste, além de outros critérios científicos pertinentes.

Decisão no Distrito Federal

O governo do Distrito Federal editou decreto nesta terça retirando a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes abertos. A medida passará a valer a partir do dia 3 de novembro.

Assim como no Rio, a exigência de máscara fica valendo apenas para locais fechados.

“Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, conforme orientações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em todos os espaços públicos fechados, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais, no âmbito do Distrito Federal”, diz o novo texto.

A norma também retira a vinculação do horário de funcionamento de estabelecimentos a normas específicas aprovadas com medidas tomadas contra a pandemia de Covid-19 e volta a disciplinar a abertura dos negócios de acordo com as licenças de funcionamento.

O DF aplicou até o momento 2,24 milhões da primeira dose da vacina contra a Covid-19, o que representa a cobertura de 73,43% da população em geral e 86,94% da população com 12 anos ou mais. A imunização completa (com duas doses ou dose única) atingiu 51,22% da população em geral e 60,63% das pessoas com 12 anos ou mais.

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