Projeto aprovado no Senado acaba com 'chocolate amargo' e define novo teor de cacau; entenda

Novas regras propõem o encerramento das denominações de chocolate amargo e meio amargo.

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Redação producaodiario@svm.com.br
Caixa com diversos chocolates artesanais organizados em fileiras, com peças de chocolate ao leite, meio amargo e branco, algumas com cobertura decorada.
Legenda: Texto do projeto segue, agora, para sanção do presidente Lula (PT).
Foto: Shutterstock/DesignMarjolein.

O projeto de lei para estabelecer percentuais mínimos de cacau na produção de chocolates foi aprovado no Senado nessa quarta-feira (15). Agora, o texto segue para sanção do presidente Lula (PT).

Criada no Senado, a proposta foi analisada pela Câmara dos Deputados, onde sofreu alterações, e foi aprovada em nova votação com caráter simbólico. 

Entre as mudanças presentes na proposta, está a de encerrar as denominações chocolate amargo e meio amargo, definindo que produtos com ao menos 35% de sólidos totais de cacau devem ser classificados unicamente com o termo "chocolate". 

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Além do percentual de cacau, o projeto também estabelece que os produtos em questão não poderão conter mais de 5% de gorduras vegetais.

Mudanças do projeto

Normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definem atualmente que todos os tipos de chocolate devem ter, no mínimo, 25% de sólidos de cacau. A exceção fica para o chocolate branco que precisa de ao menos 20% de manteiga de cacau. 

As mudanças propostas, então, citam o percentual de 25% em dois tipos de produto. O primeiro é o chocolate ao leite, já tradicional no mercado brasileiro, que deverá ter um mínimo de 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados.

Já o segundo é o chocolate doce, com o mínimo de 25% de sólidos totais de cacau, além de ao menos 18% de manteiga de cacau e 12% de sólidos isentos de gordura.

Confira abaixo algumas das definições do projeto:

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau, em relação à matéria seca, e, no máximo, 9% de umidade;
  • Cacau solúvel: produto obtido do cacau em pó adicionado de ingredientes para solubilidade;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
  • Achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto, cobertura sabor chocolate ou cobertura sabor chocolate branco: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

A iniciativa do projeto teria o objetivo de evitar que produtos vendidos como chocolate possuam alto teor de açúcar e baixas quantias de cacau na composição. Assim, produtos que não atingirem critérios mínimos podem deixar de ser considerados como chocolate. 

Caso a lei seja, de fato, sancionada, um prazo de um ano será estabelecido para os produtos da indústria se enquadrarem nas novas regras de composição e rotulagem para entrar em vigor. Enquanto isso, as regras atuais continuam válidas.

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