"Sabiam do cofre": falsos policiais roubam R$ 122 mil de família cearense
As vítimas foram amarradas e torturadas por mais de três horas pelo grupo de criminosos, que levou veículos, eletrônicos, joias e dinheiro.
A madrugada do dia 24 de novembro de 2025 não será esquecida por um casal de idosos e seus parentes, moradores do município de Aquiraz. Uma quadrilha composta por cinco homens vestidos de policiais invadiu o local e iniciou os momentos de tensão e medo vividos pela família. O valor geral dos bens levados pela quadrilha é estimado por uma das vítimas em R$ 122 mil.
A quadrilha acusada do crime foi identificada e denunciada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), o caso segue em andamento no Poder Judiciário, mas todos os integrantes do grupo permanecem soltos. Em interrogatório, as vítimas afirmaram que os homens sabiam detalhes da rotina das vítimas, dos bens e até da existência de um cofre que apenas familiares e amigos íntimos tinham acesso.
Durante a ação, os criminosos colocaram os bens roubados dentro dos dois veículos da família, que eram uma caminhonete Ford Ranger preta e um Chevrolet Onix cinza, e fugiram. Os dois veículos foram posteriormente localizados e devolvidos para as vítimas.
O caso aconteceu ainda em novembro de 2025, mas, até então, apenas três envolvidos foram devidamente identificados. Um deles chegou a confessar ter participado do crime, pela necessidade de pagar uma dívida de mais de R$ 100 mil a um agiota.
Em janeiro de 2026, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) denunciou os três acusados pelos crimes de roubo, associação criminosa e tortura. O caso segue em análise no Poder Judiciário.
Os denunciados são Bruno Domingos de Souza, Fernando Narlysson Lima Fernandes e Matheus Lucas Ricarto de Sousa. Segundo as vítimas, o segundo homem citado seria o "chefe" que comandou a ação criminosa.
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Em nota enviada ao Diário do Nordeste, o advogado de Bruno Domingos afirmou que "serão produzidas todas as provas pertinentes para o esclarecimento dos fatos" e que "demonstrará a inocência do acusado durante o curso do processo".
A defesa de Fernando Narlysson também enviou nota de esclarecimento, afirmando que "qualquer juízo condenatório ou imputação definitiva neste momento traduz-se em conduta manifestamente precoce e destituída de lastro legal".
(Leia as notas na íntegra abaixo)
A defesa de Matheus Lucas Ricarto de Sousa não foi localizada, mas o espaço permanece aberto para futuras manifestações.
Conheça o 'modus operandi' da quadrilha:
No dia 24 de novembro de 2025, as vítimas José Lúcio Frota, de 72 anos, e Sandra Maria Frota, de 67, estavam se preparando para dormir, quando foram surpreendidas por cinco homens encapuzados e vestidos como policiais.
"Perdeu, Lúcio, é a polícia!", gritou um dos homens enquanto agarrava o idoso por trás e o enforcava. Segundo depoimento das vítimas, o grupo exigia saber onde estaria o cofre da família.
As vítimas foram amarradas, imobilizadas e mantidas sob constante vigilância armada, tendo sua liberdade cerceada por aproximadamente três horas, tempo em que permaneceram sob a mira de armas de fogo, arma branca e terror psicológico contínuo.
O grupo também localizou e imobilizou o caseiro da residência, identificado como Antônio Lázaro Lopes. Enquanto parte da quadrilha torturava as três vítimas no quarto, os outros integrantes reviravam a casa em busca de objetos de valor.
As vítimas pontuaram um detalhe que chamou atenção durante a ação: os criminosos não se chamavam por nomes, apenas por números que iam do um ao cinco. O homem chamado de "01" supostamente seria Fernando Narlysson, que teria liderado os outros homens.
A ação se estendeu por mais de três horas. Nos momentos finais, o líder do grupo teria levado o dono da casa a uma varanda, onde ameaçou cortar as mãos da vítima, caso ela não revelasse a localização do cofre.
Em depoimento, a família contou que o cofre estava desativado há muitos anos e não guardava nada de valor, mas que mesmo assim tiveram medo de revelar onde ele estava.
Com o intuito de parar as agressões, uma das vítimas revelou onde ficavam as joias da família. Os homens levaram anéis, cordões, brincos e braceletes de ouro, incluindo um cordão com pingente de rubi, que seria o mais valioso.
Motorista de aplicativo ajudou a quadrilha
Câmeras de segurança capturaram os criminosos abandonando os veículos roubados e partindo do local em um Fiat Argo branco, usado como "carro de apoio".
As investigações revelaram que o Fiat Argo pertencia a uma empresa locadora, e que estava alugado no nome de Fernando Narlysson Lima Fernandes.
A partir disso, uma equipe da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) localizou o veículo que estava sendo conduzido por Bruno Domingos de Sousa.
Em interrogatório, o investigado contou que trabalhava como motorista de aplicativo e que pagava R$ 800 mensais a Fernando Narlysson para utilizar o Fiat Argo.
O homem contou também que, no dia do crime, Fernando pediu que ele devolvesse o veículo e ficasse com outro carro. Ainda segundo ele, Fernando não explicou o motivo da troca e já na manhã seguinte ele devolveu o Fiat Argo.
Posteriormente, as investigações revelaram que Bruno teria auxiliado Fernando na venda de uma televisão, que pertencia às vítimas. Bruno afirmou que não sabia da origem da televisão.
O investigado foi levado à delegacia e liberado após audiência de custódia. Dentro do veículo que ele conduzia, os policiais encontraram uma camisa preta de mangas longas e um par de luvas.
Segundo a decisão de soltura, "inexiste apreensão de bens subtraídos com o autuado; não foram apresentadas testemunhas presenciais da participação direta do conduzido; a eventual posse de veículo, dias antes ou depois do fato, não se confunde com a prática imediata do roubo".
De acordo com o depoimento das vítimas, dois dos homens envolvidos estavam com os rostos à mostra durante o assalto. Posteriormente, a família os identificou como Fernando Narlysson Lima Fernandes e Matheus Lucas Ricarto de Sousa.
Um detalhe observado pelas vítimas foi crucial para confirmar a posição de liderança ocupada por Fernando Narlysson. O homem tinha uma tatuagem de pássaro na panturrilha, que foi identificada pelas vítimas.
Em interrogatório, ele confessou que participou do crime, mas negou revelar os nomes dos outros quatro envolvidos ou das pessoas com quem conseguiram as informações prévias sobre as vítimas.
O homem também contou que Bruno não participou da ação, mas sabia que ela iria acontecer e sabia da origem dos bens que ajudou a vender. Ainda segundo ele, Bruno teria recebido R$ 1.000 para ajudar os criminosos.
Notas de defesa:
Nota enviada pelo advogado de Bruno Domingos de Souza:
"A defesa informa que o processo em questão se encontra em fase inicial de tramitação e tem por objeto a apuração de fatos descritos na denúncia apresentada pelo Ministério Público, quais sejam: Art. 157, parágrafo 2°, II e IV e parágrafo 2°-A, I do CP, Art. 288, caput do CP e Art. 1°, I da lei 9.455/97.
Ressalta-se que as imputações constantes da peça acusatória referentes ao denunciado B…, representam apenas a versão apresentada pela acusação, a qual será submetida ao devido processo legal, com plena observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
O denunciado exercerá integralmente seu direito de defesa ao longo da instrução criminal, oportunidade em que serão produzidas todas as provas pertinentes para o esclarecimento dos fatos.
A defesa mantém absoluta confiança no Poder Judiciário e reafirma que demonstrará a inocência do acusado durante o curso do processo, observando-se a garantia constitucional da presunção de inocência, que permanece íntegra até eventual decisão condenatória transitada em julgado.
Por respeito ao andamento das investigações e ao sigilo inerente a determinados atos processuais, não serão prestados maiores esclarecimentos neste momento".
Nota enviada pela advogada de Fernando Narlysson Lima Fernandes:
"Primeiramente, cumpre informar que o Sr. Fernando Narlysson encontra-se em gozo de sua regular e plena liberdade. O acusado não sofreu prisão em flagrante, tampouco subsiste qualquer medida cautelar restritiva de sua liberdade, respondendo aos termos da esfera judicial em conformidade com as garantias constitucionais vigentes.
Ao contrário do que possa sugerir qualquer narrativa prematura, o Sr. Fernando demonstrou absoluto respeito e cooperação com as instituições do Estado. O acusado já atendeu aos chamados formais, tendo prestado seus esclarecimentos em sede policial perante a Delegacia Metropolitana de Aquiraz. Adicionalmente, de forma tempestiva e espontânea, a Defesa já apresentou a sua respectiva Resposta à Acusação perante o Juízo competente, consolidando formalmente sua participação ativa e regular no processo.
No que tange à marcha processual, os autos encontram-se atualmente em sede de secretaria, aguardando manifestação por parte do Ministério Público do Estado do Ceará. Tal fase decorre da não localização e consequente ausência de citação de corréu constante na referida exordial acusatória. Portanto, o feito encontra-se em estágio inicial de instrução, sem qualquer juízo de valor emitido pela autoridade judicial.
A Defesa reitera que qualquer juízo condenatório ou imputação definitiva neste momento traduz-se em conduta manifestamente precoce e destituída de lastro legal. O ordenamento jurídico brasileiro adota como pilar fundamental o Princípio da Presunção de Inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), de modo que a culpabilidade de qualquer cidadão só pode ser cogitada após o devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, finalizados por uma sentença condenatória transitada em julgado.
A Defesa permanece vigilante quanto à estrita observância das prerrogativas e dos direitos fundamentais do acusado, manifestando inteira confiança nas instâncias do Poder Judiciário cearense para a devida aplicação da Justiça.
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos estritamente jurídicos e processuais, repudiando quaisquer especulações que violem a dignidade humana ou o direito de imagem do cidadão sob investigação".
*Estagiária sob supervisão do jornalista Emerson Rodrigues.