Justiça determina internação de aluno que fez gesto nazista em escola de SP
Defesa solicitou habeas corpus, que foi negado pelo juiz
A Justiça de São Paulo determinou a internação provisória de um adolescente de 13 anos, que caracterizado de Adolf Hitler, reproduziu um gesto nazista e chamou uma colega de classe de “macaca”. O caso ocorreu em fevereiro em uma escola da Zona Sul da Capital paulista.
Na época, o jovem foi à aula penteado e bigode postiço semelhante ao do líder da Alemanha nazista, ergueu o braço em saudação nazista, chamou uma colega de classe de “macaca”, “vadia” e “prostituta”. Já em mensagens de WhatsApp, xingou a professora de “desgraçada”.
No mesmo grupo, ele compartilhou figurinhas com imagens de Hitler e mensagens que diziam “Hitler estava certo” e que ele “deveria ter matado mais”. O menino foi acusado de apologia ao nazismo, injúria racial e ofensas dentro do ambiente escolar.
Segundo consta na decisão do desembargador Artur Cesar Beretta da Silveira, há relatos de colegas de classe do adolescente, que afirmaram a intenção do menor infrator em realizar um massacre no último dia de aula com uma faca.
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O que diz a defesa
Conforme a defesa, os fatos ocorreram em ambiente escolar, sem violência física grave ou ameaça concreta e “não houve qualquer indício de preparo para concretizar o ato”. Para os advogados, a decisão de internação "poderá acarretar prejuízo irreversível ao seu desenvolvimento, cristalizando traumas que dificultarão ainda mais sua reinserção escolar e social".
Com base nas provas reunidas ao longo das investigações e na representação apresentada pelo Ministério Público de São Paulo, o desembargador entendeu que existem indícios suficientes da autoria e da materialidade das infrações.
O magistrado destacou que mesmo os pais do garoto estando presente na sua rotina familiar, eles "não conseguem conter ou corrigir suas condutas", e que o menino “não conta com o respaldo familiar necessário para adotar comportamentos socialmente adequados”.
Por isso, ele justificou a internação como uma medida cautelar "para garantia da ordem pública e da segurança pessoal dos adolescentes (seus colegas de sala)”. Antes da decisão, o jovem já havia sido transferido para outra instituição de ensino e iniciado acompanhamento neuropsicológico.