Dia de Nossa Senhora da Conceição: saiba onde é feriado no dia 8 de dezembro

Amanhã é feriado em 12 capitais brasileiras.

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
Procissão com a imagem da santa.
Legenda: As comemorações incluem missas e procissões, especialmente em cidades onde a devoção à santa é mais forte.
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil.

Embora dezembro conte com apenas um feriado nacional, algumas cidades e estados têm outras datas como dia de folga no calendário oficial.

É o caso de 8 de dezembro, que será feriado em 12 capitais do País por causa das celebrações à Nossa Senhora da Conceição.

A data, também conhecida como Dia da Imaculada Conceição ou Nossa Senhora da Conceição da Praia, varia de acordo com a tradição local. 

Nas capitais onde o feriado é reconhecido, os trabalhadores têm direito à folga e, se convocados a trabalhar, devem receber pagamento em dobro ou folga compensatória.

Veja também

O que se comemora no dia 8 de dezembro?

O dia 8 de dezembro marca a celebração da concepção sem pecado da Virgem Maria, uma festividade tradicional no calendário católico. Não é feriado nacional, mas estados e municípios podem instituí-lo por lei própria.

As comemorações incluem missas e procissões, especialmente em cidades onde a devoção à santa é mais forte.

Capitais onde é feriado nesta segunda (8):

  • Aracaju (SE)
  • Belém (PA)
  • Belo Horizonte (MG)
  • Boa Vista (RR)
  • Cuiabá (MT)
  • João Pessoa (PB)
  • Maceió (AL)
  • Manaus (AM)
  • Recife (PE)
  • Salvador (BA)
  • São Luís (MA)
  • Teresina (PI)

Em Manaus, a santa é padroeira da Cidade e do Estado, garantindo feriado religioso. Salvador celebra a padroeira da Bahia, Nossa Senhora da Conceição da Praia.

O que vale para os trabalhadores?

Como o feriado cai em um dia útil, a folga deve ser concedida na própria segunda-feira. Sem acordo coletivo, a empresa não pode mudar a data do feriado por conta própria.

Se isso ocorrer, o trabalho no dia 8 passa a contar como atividade em feriado, com pagamento em dobro, conforme a Lei 605/49.

A regra vale apenas para quem é contratado pelo regime CLT. MEIs, autônomos e estagiários não têm direito a feriado remunerado ou compensação.