STJ mantém decisão que autoriza captar conversas entre presos e advogados em presídio no Ceará

O ministro Herman Benjamin analisou o pedido de liminar. O mérito da ação impetrada pela OAB-CE ainda será analisado.

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Legenda: O sistema para captar conversas foi instalado no dia 15 de dezembro de 2025.
Foto: Divulgação/Governo do Ceará.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o habeas corpus coletivo impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Secção Ceará contra a decisão que autoriza gravação de conversas entre presos e advogados na Penitenciária Estadual de Segurança Máxima do Ceará.

O ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, considerou que não há ilegalidade evidente e nem urgência para concessão de liminar. A medida autorizada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) segue válida por 180 dias. O mérito do pedido será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

A OAB-CE sustenta que gravar as conversas tidas nos parlatórios dos presídios é constrangimento ilegal, viola o sigilo profissional da advocacia e que "há incompetência absoluta da Justiça Estadual para apreciar a causa, por envolver a OAB".

O sistema para captar conversas foi instalado no dia 15 de dezembro de 2025.

Na decisão que a reportagem do Diário do Nordeste teve acesso consta que a Ordem "argumenta que se trata de Habeas Corpus preventivo e coletivo adequado, diante da ameaça concreta à liberdade e à higidez da defesa técnica de todos os advogados que utilizam o parlatório da unidade prisional e dos custodiados, sendo necessário obstar os efeitos da decisão até pronunciamento definitivo".

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O ministro entendeu que "não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico (manifestamente ilegal, absurdo ou irracional), o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado por ocasião do julgamento definitivo".

A reportagem apurou que o TJCE decidiu que as gravações ambientais no Presídio de Segurança Máxima devem ser submetidas ao Poder Judiciário, mediante prévia demanda da Administração Penitenciária, para o juiz definir o que pode ser utilizado em eventuais investigações policiais e o que deve ser descartado.

O processo foi remetido para parecer do Ministério Público Federal (MPF).

ENTENDA O CASO

Em novembro do ano passado, o TJCE acatou um pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE) e autorizou a captação ambiental de conversas realizadas entre presos e advogados, na Penitenciária Estadual de Segurança Máxima do Ceará.

A maioria dos presos que se encontra na Penitenciária de Segurança Máxima é apontada como liderança de facções criminosas que atuam no Ceará. A Unidade fica localizada em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), e foi inaugurada em agosto de 2021.

O Agravo de Execução Penal foi recebido pela 3ª Câmara Criminal do TJCE, por unanimidade

Já o pedido foi feito por promotores de Justiça que atuam na Corregedoria de Presídios de Fortaleza e no Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), que se inspiraram em medida similar de captação de áudio em presídios federais de segurança máxima.

O objetivo dos promotores de justiça é evitar que chefes de facções criminosas, presos, ordenem crimes a serem cometidos nas ruas, transmitidos por advogados.

A medida judicial vale por aproximadamente seis meses. Após esse prazo, a Justiça deve avaliar se prorroga ou encerra a captação ambiental na Unidade de Segurança Máxima.

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