Quatro homens devem ir a júri por assassinato durante festa em um bar em Fortaleza

Todos os acusados também são réus por integrar organização criminosa

Escrito por
Emanoela Campelo de Melo emanoela.campelo@svm.com.br
(Atualizado às 09:17)
tjce forum juri popular
Legenda: Para a Justiça, permanecem presentes os elementos concretos a justificar a imposição da segregação cautelar aos réus, "pois, em liberdade, os réus continuam representando risco à ordem pública e à conveniência da instrução criminal"
Foto: J Paulo Oliveira/TJCE

Quatro acusados de integrar a facção criminosa Massa Carcerária devem ir a júri popular pela morte de um homem executado enquanto estava em uma festa que acontecia em um bar, em Fortaleza. O ataque teria acontecido por motivo torpe a mando de chefes da organização na região do conjunto habitacional Maria Tomásia, no Jangurussu.

Foram pronunciados (ou seja, devem ser julgados por populares que formam um Conselho de Sentença): Klayver Silvino Dias, Jocieudo Alves Costa da Silva, Miler Almeida de Oliveira e Matheus Lemos de Oliveira Vieira. Segundo o Ministério Público do Ceará (MPCE), Miler e Matheus são apontados como chefes da Massa Carcerária.

A sentença foi proferida no último dia 1º de julho, na recém-lançada 6ª Vara do Júri. A unidade é especializada em julgar crimes dolosos contra à vida praticados no contexto das disputas entre as organizações criminosas.

Todos os acusados também são réus por integrar organização criminosa. A vítima Boniekson Cauan dos Santos Alves estava no bar com amigos quando foi surpreendida pelos disparos.

Veja também

"O crime cometido por motivo torpe consistente em imposição de autoridade ou domínio por conta de rivalidade entre facções criminosas. Além disso, a ação teria sido cometida por meio de que possa resultar perigo comum, pois cometido em local aberto ao público. Finalmente, deve ser ainda considerada a qualificadora que dificultou ou impediu a defesa da vítima", de acordo com os magistrados da 6ª vara do Júri.

O crime aconteceu em fevereiro de 2024, por volta das 23h. Essa foi a primeira denúncia recebida nesta vara 

O advogado criminalista Bruno Bertiny, constituído para a defesa de Klayver Silvino Dias, disse em nota que "demonstrará em plenário a inocência do acusado perante os jurados do Tribunal do Júri. A defesa destaca que a simples apreensão da arma do crime em posse de Klayver não é, por si só, prova de autoria do homicídio. A verdade dos fatos será devidamente esclarecida, com base na ausência de elementos técnicos que o vinculem à execução da vítima".

As defesas dos demais réus não foram localizadas pela reportagem.

PESSOAS ARMADAS NO BAR

O MP diz que acontecia uma festa no bar quando todos no local foram surpreendidos pela abordagem de um grupo com cinco homens armados. "As pessoas que estavam no bar, inclusive a vítima, correram e tentaram se proteger. Contudo, Boniekson Cauan restou por ser atingido. Após os disparos, os réus e os demais comparsas se evadiram do local. Os relatos preliminares foram no sentido de que os executores se encontravam em um veículo Corolla prata e em uma motocicleta".

A vítima foi socorrida por populares, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

Para a Justiça, permanecem presentes os elementos concretos a justificar a imposição da segregação cautelar aos réus, "pois, em liberdade, os réus continuam representando risco à ordem pública e à conveniência da instrução criminal". 

"Além disso, o perigo de liberdade (periculum libertatis) subsiste devido à gravidade concreta do delito, praticado com extrema violência, emprego de arma de fogo, em concurso de agentes e em plena via pública, fatores que apontam para uma provável motivação ligada a conflitos entre facções criminosas e produzem um clima de constante medo na sociedade local, atrapalhando, inclusive, a produção probatória".
Juiz

NOVA VARA

No fim do ano passado, o Diário do Nordeste noticiou a implementação de duas novas varas. Uma delas, a 6ª Vara do Júri de Fortaleza, com competência para julgar crimes dolosos contra à vida praticados por facções criminosas. A nova vara do júri vem em decorrência do Estado enfrentar, a cada ano, centenas de mortes violentas relacionadas aos grupos armados que disputam território para o tráfico de drogas e de armas.

"A iniciativa permitirá agilizar o processamento de homicídios efetuados por esses grupos, atendendo à Recomendação nº 55/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a adoção de procedimentos para otimizar esses julgamentos", segundo o Tribunal.

A nova unidade de Vara do Júri é composta por três juízes titulares, que decidirão e assinarão, em conjunto, todos os atos judiciais, assim como atualmente funciona a Vara de Delitos de Organizações Criminosas.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a primeira sentença de pronúncia da 6ª Vara do Júri foi proferida em 26 de maio de 2025, no processo em que figura como réu Dally Douglas Alves, com a vítima consumada Merlin Rodrigues Cavalcante. O crime ocorreu no dia 2 de novembro de 2024 e a denúncia recebida em 12 de março deste ano. 

A outra nova unidade é a Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente de Fortaleza, responsável por processar e julgar "os crimes praticados, exclusivamente, contra o público infantojuvenil, previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, além de decidir sobre os crimes e as medidas protetivas de urgência".

Este conteúdo é útil para você?
Assuntos Relacionados