Erro fatal: integrantes de facção serão julgados por morte de turista em Fortaleza
Os empresários entraram na Comunidade do Oitão Preto em um carro e desobedeceram uma ordem de parada de integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, segundo o MPCE
Três homens devem ir a julgamento, na Justiça Estadual, pelo assassinato de um turista do Piauí e por tentar o homicídio de dois amigos da vítima, no bairro Moura Brasil, em Fortaleza. Segundo a acusação do Ministério Público do Ceará (MPCE), os empresários entraram na Comunidade do Oitão Preto em um carro e desobedeceram uma ordem de parada de integrantes da facção criminosa Comando Vermelho (CV).
A 2ª Vara do Júri de Fortaleza pronunciou (isto é, decidiu levar a julgamento) os réus Francisco Kauã Lobato da Silva, o 'Cachorrinho', Igor Victor da Silva Fernandes, o 'Igor Café', e Raphael Feitosa Paiva, o 'Raphael Café', na última terça-feira (7).
O trio deve ser julgado por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido), duas tentativas de homicídio qualificado, roubo, corrupção de menores e por integrar organização criminosa. A data do julgamento ainda não foi marcada.
Para o juiz, "quanto aos indícios de autoria, compulsando detidamente os autos, com base no depoimento das testemunhas, colhido na fase instrutória judicial e os laudos periciais, entende-se como suficientes para justificar a sua pronúncia".
As defesas dos acusados não foram localizadas pela reportagem, para comentar a decisão judicial de levá-los a julgamento. O espaço segue aberto para futuras manifestações.
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Caminhonete ultrapassou barricada
Conforme a denúncia do MPCE que a reportagem teve acesso, 'Cachorrinho', 'Igor Café', 'Raphael Café', uma adolescente e pessoas ainda não identificadas participaram do assassinato do empresário Aldete Rogério Saldanha e de duas tentativas de homicídio, na Travessa da Saudade, Comunidade do Oitão Preto, bairro Moura Brasil, em Fortaleza, na madrugada de 22 de agosto de 2024.
A investigação da Polícia Civil apontou que os autores dos crimes integram a facção de origem carioca Comando Vermelho, "organização criminosa que restringe a livre circulação de pessoas objetivando assegurar a autoridade e o domínio da facção em diversas áreas da capital, não hesitando em efetuar disparos em qualquer desavisado que desobedecesse suas ordens ilegais", segundo a acusação.
As vítimas "eram empresários do ramo de autopeças e iriam participar de um evento nesse ramo, que aconteceria na cidade de Fortaleza. Portanto, as vítimas eram turistas e vieram para Fortaleza para fazer negócios, levando consigo elevada quantia em dinheiro, aproximadamente, R$ 8.000,00 em dinheiro".
Os empresários estavam vindo de Teresina (Piauí) e trafegavam em uma caminhonete em direção ao Hotel Marina Park, seguindo as orientações do GPS (sistema de posicionamento global), quando o motorista perdeu um acesso para o hotel e entrou na Comunidade do Oitão Preto.
Segundo as investigações policiais, o trio se deparou com "pessoas que estavam fazendo uso de entorpecentes na entrada da comunidade", que "passaram a arremessar pedras na direção do veículo". "Ao tentarem fugir, as vítimas entraram ainda mais na comunidade, e ultrapassaram uma barricada, que dificultava a circulação da via", narrou.
Foi quando homens armados atiraram contra a picape. O empresário Aldete Rogério Saldanha, que estava no banco traseiro, foi baleado e morreu dentro do veículo. Os outros turistas deixaram o automóvel e conseguiram fugir correndo.
Defesas alegam falta de provas
A defesa de Francisco Kauã Lobato da Silva e Igor Vitor da Silva Fernandes ressaltou, nos Memoriais Finais do processo, que as vítimas sobreviventes "descreveram a dinâmica (barreira, tiros, fuga), mas não identificaram qualquer atirador" e "não reconheceram sexo, cor da pele ou traços fisionômicos" dos criminosos.
"A análise conjunta de todos os elementos constantes dos autos revela que não há substrato probatório mínimo capaz de sustentar um decreto condenatório contra Igor Victor (e Francisco Kauã). A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a condenação deve estar amparada em prova robusta e harmônica, jamais fundada em indícios frágeis, boatos comunitários ou reconhecimentos eivados de nulidades formais", concluiu a defesa.
A defesa de Raphael Feitosa Paiva corroborou que "trata-se de acusação que não encontra respaldo nas provas produzidas nos autos. Esta defesa recebeu com estranheza o pedido de pronúncia formulado pelo Ministério Público em face de Raphael Feitosa Paiva, uma vez que as evidências colhidas durante a instrução demonstram, de forma inequívoca, que o acusado não participou do fato criminoso".
"As testemunhas de acusação apresentaram relatos genéricos, frágeis e contraditórios, sem qualquer elemento concreto que individualize a conduta de Raphael ou confirme sua presença na cena do crime. Em sentido oposto, a defesa juntou provas consistentes de álibi, incluindo imagens e testemunhos, comprovando que o réu sequer se encontrava no local no momento dos fatos", completou.