Denunciado como um dos mandantes da Chacina das Cajazeiras é condenado a 790 anos de prisão
14 pessoas morreram na chacina ocorrida dentro e no entorno do 'Forró do Gago', em janeiro de 2018

Após 15 horas de júri, Ednardo dos Santos Lima foi condenado a 790 anos e 4 meses de prisão pela Chacina das Cajazeiras. O réu foi o primeiro acusado pelo crime a ser levado para o Tribunal do Júri, em Fortaleza.
A decisão pela condenação partiu do conselho de sentença formado por sete jurados populares. A pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado, sendo negado ao réu recorrer em liberdade.
[ATUALIZAÇÃO às 12h08]
A defesa diz que recorreu da sentença e pede a anulação do júri. Veja nota na íntegra no fim da matéria.
Ednardo já saiu do Fórum Clóvis Beviláqua sob escolta. O acusado é apontado pela Polícia Civil do Ceará (PCCE) e pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) como um líder da facção Guardiões do Estado (GDE) e um dos mandantes do ataque.
14 pessoas morreram na chacina ocorrida dentro e no entorno do 'Forró do Gago', em janeiro de 2018. O episódio foi um dos mais violentos no Ceará. A defesa do réu não foi localizada pela reportagem para comentar a sentença.
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O JÚRI
O julgamento começou por volta das 9h30, com o sorteio dos jurados. Em seguida, uma testemunha convocada pela defesa foi ouvida e o interrogatório do réu finalizado.
A sessão foi suspensa para almoço e retomada por volta das 13h, quando se deu início a fase dos debates entre acusação (Ministério Público) e defesa (advogados). Houve réplica e tréplica.
A reportagem do Diário do Nordeste apurou que Ednardo foi pronunciado no dia 25 de julho de 2023. A defesa dele recorreu, mas a 1ª Câmara Criminal do TJCE manteve, na íntegra e por unanimidade, a decisão de que Ednardo fosse ao Tribunal do Júri.
O Ministério Público afirma que "restou evidenciado que o denunciado, em unidade de desígnios e em concurso com outras pessoas, igualmente denunciadas, atuou para consumar os intentos homicidas, na condição de mandante, bem como os crimes conexos, o que justifica a responsabilização com relação aos homicídios tentados e consumados", sobre a participação de 'Aço' no crime.
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GUERRA DE FACÇÕES
Conforme denúncia do MP, a Chacina das Cajazeiras foi motivada por uma disputa entre facções criminosas rivais: "aqui é tudo três", gritaram os criminosos ao invadir o Forró do Gago, efetuando disparos de arma de fogo, indiscriminadamente".
O grupo de atiradores chegou ao Forró do Gago em, pelo menos, dois veículos. Eles estavam determinados a acabar com a festa e com vidas. O objetivo era atacar integrantes do Comando Vermelho (CV), facção que na época dominava o tráfico de drogas na região em volta da casa de shows.
Na ação principal constam nove réus, todos eles pronunciados, mas ainda não há data para o julgamento do grupo. Outros três homens acusados de participar do crime foram impronunciados nos últimos anos.
QUEM TAMBÉM DEVE IR A JÚRI:
- Noé de Paula Moreira,
- Misael de Paula Moreira,
- Fernando Alves de Santana,
- Ruan Dantas da Silva,
- Zaqueu Oliveira da Silva,
- Joel Anastacio de Freitas
- Francisco Kelson Ferreira do Nascimento
- Auricélio Sousa Freitas
RELEMBRE QUEM FORAM AS VÍTIMAS ASSASSINADAS:
- Maíra Santos da Silva (15)
- José Jefferson de Souza Ferreira (21)
- Raquel Martins Neves (22)
- Luana Ramos Silva (22)
- Wesley Brendo Santos Nascimento (24)
- Natanael Abreu da Silva (25)
- Antônio Gilson Ribeiro Xavier (31)
- Renata Nunes de Sousa (32)
- Mariza Mara Nascimento da Silva (37)
- Raimundo da Cunha Dias (48)
- Antônio José Dias de Oliveira (55)
- Maria Tatiana da Costa Ferreira (17)
- Brenda Oliveira de Menezes (19)
- Edneusa Pereira de Albuquerque (38)
Onze dos 14 mortos sequer tinham antecedentes criminais. Pelo menos outras 14 pessoas ficaram feridas e sobreviveram.
VEJA NOTA NA DA DEFESA NA ÍNTEGRA:
"A defesa de Ednardo dos Santos Lima informa que interpôs recurso perante o Tribunal de Justiça, requerendo a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri. A medida busca reverter a decisão proferida, considerando que a votação dos jurados se deu por maioria de 4 votos a 3, o que, na visão da defesa, reforça a certeza da inocência do Sr. Ednardo dos Santos Lima na referida chacina.
A defesa ressalta que as recentes e intensas guerras de facções ocorridas nesta semana na região podem ter exercido influência indevida sobre a decisão dos jurados que votaram pela condenação. O clima de tensão e insegurança gerado por esses eventos pode ter comprometido a imparcialidade do julgamento, levando a um veredicto baseado no temor em vez de em provas concretas da culpabilidade do acusado.
A defesa sustenta que o resultado apertado da votação, somado ao contexto de violência e instabilidade, corrobora a convicção da defesa na inocência do Sr. Ednardo dos Santos Lima, uma vez que a prova apresentada não foi capaz de superar a presunção de inocência e gerar a certeza necessária para uma condenação unânime.
O recurso apresentado ao Tribunal de Justiça detalha os fundamentos jurídicos para a anulação do júri, buscando demonstrar a fragilidade das evidências apresentadas e a potencial influência externa decorrente do cenário de violência, que pode ter afetado a livre convicção dos jurados, levando a uma decisão equivocada sobre a participação do Sr. Ednardo dos Santos Lima.
A defesa confia no Poder Judiciário para que a matéria seja devidamente analisada, considerando o delicado contexto em que o julgamento ocorreu, e que a justiça, com o reconhecimento da inocência do Sr. Ednardo dos Santos Lima, seja restabelecida".
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