Chacina das Cajazeiras: quem é o mandante do massacre em Fortaleza que vai a júri popular

14 pessoas morreram na chacina e outras 14 ficaram feridas

Escrito por Emanoela Campelo de Melo , emanoela.campelo@svm.com.br
foto cid
Legenda: A defesa do réu alegou inépcia da denúncia, ausência de individualização da conduta e ausência de indícios da autoria
Foto: Cid Barbosa

Um dos mandantes da Chacina das Cajazeiras vai a júri popular. O juiz da 2ª Vara do Júri do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu pronunciar o acusado Ednardo dos Santos Lima, conhecido como 'Aço' por 14 homicídios qualificados e 14 tentativas de homicídio.

A Justiça concluiu que as provas produzidas no decorrer das investigações apontam para os indícios da participação de Ednardo no massacre. "Segundo consta na denúncia, em tese, pertencia à facção criminosa GDE, e na condição de uma das lideranças, supostamente, teria concordado e ordenado a execução dos fatos narrados na inicial, aflorando do acervo produzido pela prova documental elementos indiciários que dão sustentação a imputação apresentada na denúncia, mostrando-se possível a submissão do réu ao julgamento popular".

A defesa do réu alegou inépcia da denúncia, ausência de individualização da conduta e ausência de indícios da autoria. Após sete audiências de instrução, o magistrado entendeu que "tendo em vista o conjunto probatório carreado para os autos, a pronúncia do acusado citado e qualificado, é medida que se impõe".

A sentença foi proferida no último dia 26 de julho e publicada no Diário da Justiça.

DETALHES DA CHACINA

No dia 27 de janeiro de 2018, membros de uma facção criminosa fundada no Estado colocaram em ação um plano minuciosamente pensado para aterrorizar e mostrar aos rivais quem mandava no território: "Aqui é tudo três", gritaram ao invadir o Forró do Gago, efetuando disparos de arma de fogo, indiscriminadamente.

O grupo chegou ao Forró do Gago em pelo menos dois veículos, determinado a acabar com a festa e com vidas. O objetivo era atacar integrantes de uma facção com origem no Rio de Janeiro que dominava a região em volta da casa de shows - e conquistar mais um território para o tráfico de drogas da facção local. No entanto, 11 das 14 vítimas sequer tinham antecedentes criminais.

  • Maíra Santos da Silva (15)
  • José Jefferson de Souza Ferreira (21)
  • Raquel Martins Neves (22)
  • Luana Ramos Silva (22)
  • Wesley Brendo Santos Nascimento (24)
  • Natanael Abreu da Silva (25)
  • Antônio Gilson Ribeiro Xavier (31)
  • Renata Nunes de Sousa (32)
  • Mariza Mara Nascimento da Silva (37)
  • Raimundo da Cunha Dias (48)
  • Antônio José Dias de Oliveira (55)
  • Maria Tatiana da Costa Ferreira (17)
  • Brenda Oliveira de Menezes (19)
  • Edneusa Pereira de Albuquerque (38)

A participação na chacina levou à prisão os homens apontados como principais líderes da facção criminosa local. 

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"Segundo a Denúncia, a “Chacina” fora idealizada, concebida, planejada e autorizada por um grupo de pessoas integrantes de um Conselho da GDE, algumas dessas pessoas, denominadas de “sintonia final,” as quais exerciam importante papel na organização criminosa, em uma espécie de “conselho deliberativo”, notadamente definindo e autorizando a execução de ações criminosas impactantes, cumpridas pelos denominados soldados da GDE.

DEMAIS DECISÕES

Ao contrário de Ednardo, quatro outros acusados não irão sentar no banco dos réus. O Judiciário decidiu impronunciar Auricélio Sousa Freitas, o 'Celim da Babilônia', Francisco de Assis Fernandes da Silva, conhecido como 'Barrinha'; Deijair de Souza Silva, o 'De Deus'; e João Paulo Félix Nogueira, o 'Paulim das Caixas'.

Nos casos de João Paulo e Francisco de Assis, o próprio Ministério Público do Ceará (MPCE) pediu pela impronúncia ao apresentar os memoriais finais. Para Deijair e Auricélio, o MP pediu que eles fossem ao Tribunal do Júri. 

Sobre os demais, o órgão acusatório se posicionou pela pronúncia, mas o juiz entendeu diferente, alertando que as decisões não se tratavam de uma absolvição dos réus, e que "enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade (pela prescrição, por exemplo), poderá ser formulada nova denúncia, desde que surjam provas novas".

 

 

 

 

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