Voto secreto, tribuna popular e idoneidade moral: veja novas regras do regimento interno da AL-CE
O novo regramento da Casa já estava em discussão há quase quatro anos
Após as discussões se arrastarem por quase quatro anos, o novo Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) foi aprovado nesta semana, numa tentativa de limpar pautas pendentes da atual legislatura. A matéria estava em discussão na Casa desde 2019, mas somente agora foi votada.
Entre as principais mudanças no documento, estão alterações no voto secreto, com menos previsão de votações desse modelo; regulamentação de sessões remotas e híbridas; aferição de idoneidade moral aos conselheiros do Tribunal de Contas do Ceará (TCE) escolhidos pela Casa - único cargo em que a Assembleia pode indicar membros de forma autônoma.
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Além disso, o novo Regimento Interno também busca aumentar a participação popular, instituindo uma Tribuna Popular - sessão plenária para debater temas de interesse do Estado com entidades de classe e sociedade civil. A tribuna popular deverá ocorrer sempre na primeira sexta-feira de todo mês, com direito a discursos para entidades e até cinco deputados debatedores.
A medida deve contemplar demandas de entidades e da sociedade, que por vezes reclamaram de pouco diálogo com a Casa em deliberações de matérias importantes - como ocorreu na votação da reforma da previdência em dezembro de 2019. Em nove dias, a Casa aprovou a matéria em meio a protestos de servidores à época.
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As alterações no regimento buscam adequar as regras da Casa aos avanços tecnológicos, civis e da Constituição. O atual Regimento da Casa está em vigor há 26 anos. Apesar do tempo, muita normas permaneceram as mesmas após a atualização.
Chefe do Departamento Legislativo da Casa, Carlos Alberto explica que as atualizações feitas no Regimento buscam adequar as normas às práticas atuais do plenário, para evitar questionamentos.
"As alterações que foram feitas no regimento são adequações práticas daquilo que o plenário já fazia, mas muitas questões de ordem eram suscitadas e nós tivemos que fazer essas correções adequando aos novos tempos"
Votações secretas
Um dos imbróglios vivenciados na atual legislatura por inadequações do Regimento, por exemplo, foi na votação do caso André Fernandes (PL) por quebra de decoro parlamentar, em agosto de 2020. O parlamentar foi suspenso por 30 dias das atividades parlamentar por ter acusado, sem provas, um colega da Casa de integrar facção criminosa.
A decisão sobre a punição que o parlamentar deveria receber foi deliberada no plenário em votação aberta, devido ao que determina a Constituição Estadual e Federal. Todavia, o Regimento previa votação secreta. Para não ir de encontro à Constituição, os deputados acabaram realizando a votação no modelo aberto, contrariando o regimento.
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Agora, votações de perda de mandato ou suspensão por quebra de decoro parlamentar são, em definitivo, abertas. Assim, a população pode saber como votou cada deputado.
O julgamento das contas anuais do governador do Estado também não podem mais ser realizadas de forma fechada. Por isso, as contas do ex-governador Camilo Santana (PT) de 2021 foram as últimas aprovadas no regime antigo da Casa.
Além disso, votações em plenário para aprovação de intervenção estadual e designação de interventor e de prisão em flagrante de deputado por crime inafiançável também não podem mais ser secretas.
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Essas novas delimitações já tinham sido deliberadas pela Casa em novembro deste ano, e agora foram incluídas no Regimento.
Sessões Híbridas
A Casa também regulamento no Regimento as sessões híbridas da Casa como um modelo padrão. Assim, os parlamentares podem participar tanto virtualmente ou presencialmente. O mesmo se aplica a reunião de comissões. A medida já está em vigor desde 2020, por conta da pandemia, mas só agora foi fixada no documento.
O modelo híbrido busca foi mantido para permitir que parlamentares que estejam cumprindo compromissos em suas bases eleitorais ou em outras cidades possam participar sem prejuízo. Dessa forma, para contagem do quórum, é considerado tanto os que estão presentes virtual e presencialmente.
Idoneidade de conselheiros do TCE
O novo regimento aprovado também prevê a exigência de aferição de requisitos que comprovem idoneidade moral e reputação ilibada do candidato escolhido pela a Assembleia para integrar o TCE. A Casa tem direito a cota para indicação de um conselheiro em caso de vacância.
Além disso, a norma da Casa exige, também, comprovação de conhecimentos jurídicos, contábeis econômicos e financeiro ou de administração pública comprovados pelo candidato ao TCE indicado pela Casa, comprovado por meio de diploma de graduação ou pós-graduação nas respectivas áreas.
As novas regras foram acrescidas por meio de emenda apresentada pelo deputado Renato Roseno (Psol).