Legislativo Judiciário Executivo

Vereadores de Fortaleza aprovam ajustes no IPTU e na taxa de iluminação; entenda

Parlamentares deram aval para projeto do Executivo que modifica o Código Tributário do Município.

Escrito por
Bruno Leite bruno.leite@svm.com.br
(Atualizado às 13:02, em 28 de Novembro de 2025)
Foto da mesa diretora da Câmara Municipal de Fortaleza.
Legenda: Políticos debateram as medidas, expondo pontos contrários e favoráveis ao texto.
Foto: Mateus Dantas / CMFor

A Câmara de Fortaleza aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (27), um projeto de lei de autoria do Executivo que modifica o Código Tributário da capital cearense, promovendo reajustes na cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), além de introduzir ajustes no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

O placar da votação foi de 31 vereadores favoráveis e 10 contrários. Com a chancela obtida do plenário, foi encaminhada a redação final da proposição e ela voltou a ser apreciada. Agora, a matéria será devolvida ao Gabinete do Prefeito para sanção ou veto.

A matéria aprovada direciona recursos da CIP para o custeio do sistema de monitoramento, determina a atualização periódica do IPTU para ao menos uma vez a cada quatro anos utilizando como parâmetro o valor de mercado do imóvel, bem como reduz a alíquota incidida sobre ingressos para jogos de futebol de 5% para 2%.

Além disso, a matéria promove um aumento no valor da alíquota aplicada para a maioria das faixas de consumo da CIP, reduz a incidência em unidades residenciais com consumo de até 150 kWh, amplia o rol de contribuintes que podem ser incluídos no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Municipal (CADIM) e define um marco maior de consumo para o limite de isenção da CIP — de modo que o consumo máximo isento vai de 70 kWh para 80 kWh.

Segundo justificou o prefeito Evandro Leitão (PT) na mensagem que acompanha a matéria, o intuito é “equilibrar a responsabilidade fiscal com a promoção do desenvolvimento econômico e social do Município, garantindo um ambiente mais justo e eficiente para a população e para o setor produtivo”.

Na sessão extraordinária desta quinta-feira, os vereadores também aprovaram duas emendas. Uma prevê que atualizações cadastrais de IPTU decorrentes de um levantamento aerofotogramétrico realizado pelo Município em 2023 só tenham efeitos para alteração no imposto a partir de 2026. A outra limita a aplicação de recursos da CIP para o sistema de monitoramento a, no máximo, 15%, priorizando a verba arrecadada para o custeio, expansão e melhoria da iluminação pública.

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Uma subemenda também recebeu o aval dos parlamentares para suprimir um trecho da matéria enviada pelo Executivo que estabelecia que a base de cálculo do IPTU deveria ser correspondente ao “valor pelo qual se negociaria o bem imóvel dentro das condições normais do mercado vigente”. Com a supressão, o valor venal permanece como parâmetro.

Críticas e defesas ao projeto

A votação do projeto de lei também foi alvo de críticas de vereadores. Jorge Pinheiro (PSDB) afirmou que a matéria “traz aumento no IPTU e na taxa de iluminação pública”. O político reclamou que, mesmo após a aprovação da subemenda supressiva, a menção do valor de mercado permanecia em outro trecho da proposição.

Pinheiro também destacou outro dispositivo, que dispõe sobre o Poder Executivo poder definir outros critérios técnicos por meio de ato oficial. Na visão dele, esse aspecto “é grave”. Por fim, o tucano criticou o “aumento considerável da taxa de iluminação pública” e a ampliação da isenção da CIP. “Eles estão dizendo que vai beneficiar 50 mil consumidores, mas eles não mostram isso na planilha”, disse, cobrando um detalhamento sobre o impacto nas receitas.

A vereadora Adriana Gerônimo (Psol), por sua vez, comparou o argumento utilizado pela gestão com o utilizado pelo ex-prefeito José Sarto (PSDB) quando da implementação da Taxa do Lixo, em 2022. “Ele dizia que era uma adequação à lei federal, mas que, na verdade, essa adequação não é obrigatória, é opcional pelos municípios. Essa justificativa não tem nenhum fundamento lógico”, sustentou.

A parlamentar alegou que o projeto continua a promover alterações nos valores do IPTU, mesmo após a subemenda supressiva. “Para quem esse artigo traz prejuízo? Para as populações periféricas que habitam nas regiões centrais da cidade”, falou, mencionando localidades como o Mucuripe e o Poço da Draga, que seriam afetadas pela legislação. 

Gerônimo chamou atenção para o direcionamento de recursos para o monitoramento. “É uma contribuição para iluminação pública que está sendo deturpada para também garantir o pagamento de videomonitoramento urbano”, completou.

Os vereadores Gabriel Aguiar (Psol) e Marcelo Mendes (PL) também expuseram que estavam insatisfeitos com a redação colocada em votação no Plenário Fausto Arruda. O político do Psol chegou a sugerir alternativas para a arrecadação municipal, enquanto o do PL afirmou que o uso da CIP para financiamento do sistema de monitoramento seria “inconstitucional”.

Mas membros da bancada governista saíram em defesa do projeto. Adail Júnior (PDT), por exemplo, fez uma fala destacando a ampla cobertura da iluminação pública em LED na capital cearense. Ele também mencionou os pontos positivos da iniciativa, como a isenção de unidades consumidoras: “estamos saindo de 16 mil unidades isentas para 51 mil unidades”. “Será que quem está sendo contemplado é um povo que não precisa de apoio do Poder Público?”, indagou. 

Outro aspecto positivo, argumentou o pedetista, é a redução na alíquota de entradas para jogos de futebol. “A competição esportiva cai de 5% para 2%. É para jovem, para idosos, para crianças, comunidades carentes”, argumentou. “Como vou ser contra? Ver um estádio como o Castelão, com uma média de 50 mil pagantes, eu ter a oportunidade de diminuir o preço do ingresso desse povo e votar contra?”, provocou em seguida.

Benigno Júnior (Republicanos) afirmou que a matéria enviada pelo Executivo faz parte de um debate nacional. “Os municípios estão regulamentando a partir da Reforma Tributária”, contextualizou. Ele negou que possa ocorrer uma mudança imediata nos critérios usados para a base de cálculo, mas que por força da legislação esse tipo de alteração segue exigências como a formação de uma comissão técnica.

Gardel Rolim (PDT) deu uma declaração otimista quanto ao assunto. “Espero que com essa mudança que estamos fazendo a gente dê garantias ao governo fazer as determinadas correções, porque acho também que em determinados casos é preciso fazer. Mas queria muito que esse debate não se encerrasse por aqui”, concluiu.

Prefeitura justificou pontos questionados por vereadores

O Diário do Nordeste contatou a Prefeitura de Fortaleza, a fim de obter esclarecimentos sobre os elementos alegados pelos parlamentares. Uma nota foi enviada à reportagem nesta sexta-feira (28), após a publicação da matéria.

No comunicado, a Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) de Fortaleza informou que “os ajustes de política tributária relacionados à Contribuição de Iluminação Pública (CIP) foram realizados com o intuito de tornar mais justa a distribuição da carga tributária entre os contribuintes do referido tributo”. 

“Sem onerar demasiadamente os consumidores, as atualizações realizadas na CIP ampliam a isenção para os consumidores de menor poder aquisitivo, e compensam a citada ampliação aos contribuintes que, ao consumirem significativamente mais, demonstram maior capacidade contributiva”, esclareceu.  

Segundo a Sefin, “se faz necessário ajustar a legislação municipal às previsões da Constituição Federal, sob pena de perda da coerência do sistema tributário municipal, com a própria Constituição”.

“Não haverá, em decorrência do PLC n.º 53/2025, aumento da carga tributária relativa ao IPTU, pois não se modificou a Planta Genérica de Valores (PGV), que serve de base de cálculo, nem as alíquotas do tributo”, acrescentou. 

Quando aos questionamentos sobre o impacto da alíquota incidente sobre ingressos em jogos de futebol, o órgão alegou que este “foi endereçado na própria mensagem do projeto de lei, havendo a expectativa de que, com a redução da alíquota haja o aumento da arrecadação pelo cumprimento espontâneo da obrigação tributária”.

A pasta também justificou que a destinação de recursos da CIP para o monitoramento “está expressamente prevista na Constituição Federal, em seu art. 149-A, e se trata de mais uma inovação da Reforma Tributária que precisava ser refletida na legislação municipal”.

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