Legislativo Judiciário Executivo

Após aprovar Plano Diretor, CMFor planeja debater regulamentação no primeiro semestre de 2026

Legislação que será apreciada define o que pode ser feito em cada terreno ou lote específico da cidade.

Escrito por
Bruno Leite bruno.leite@svm.com.br
(Atualizado às 16:21)
Foto da vista aérea de Fortaleza.
Legenda: Segundo vereadores, o objetivo é que os instrumentos legais dialoguem.
Foto: Fabiane de Paula

A Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) deve começar a discutir a atualização da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) ainda no primeiro semestre de 2026. A informação foi revelada pelo presidente da Casa Legislativa, o vereador Leo Couto (PSB) nessa quarta-feira (26).

“Acredito que entre março e abril do ano que vem a gente esteja discutindo”, afirmou o político durante uma coletiva de imprensa realizada após a apreciação do Plano Diretor Participativo e Sustentável da capital cearense.

A legislação em questão detalha e regulamenta as diretrizes gerais estabelecidas pelo Plano Diretor. Ela define o parcelamento, o uso e a ocupação do solo, em conformidade com o zoneamento, os parâmetros urbanos e as disposições contidas na peça de planejamento agora aprovada pelos vereadores. 

Presidente da Comissão Especial do Plano Diretor na Câmara Municipal, o vereador Benigno Júnior (Republicanos) ressaltou que a LUOS que se encontra em vigor atualmente foi aprovada somente em 2017, oito anos depois da sanção do Plano Diretor de 2009. Segundo ele, “isso atrapalha a implementação” do instrumento legal “como um todo”.

“A gente, de imediato, quer no próximo ano já, se debruçar na LUOS para que esses dois instrumentos dialoguem”, definiu Benigno, acrescentando que quer evitar que ocorra uma “colcha de retalhos em cima de algumas intervenções” na Câmara Municipal.

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Aprovação do Plano Diretor

Os vereadores de Fortaleza aprovaram, na quarta, pelo placar de 36 a 6, a revisão do Plano Diretor Participativo e Sustentável da capital cearense, após seis anos de atraso.

A aprovação no plenário ocorreu no mesmo dia em que os pareceres da 'superemenda' — assinada por mais de 30 vereadores e com 63 artigos modificativos —, e da emenda do vereador Aglaylson (PT), que recebeu um texto substitutivo, foram aprovados pela Comissão Especial para análise do projeto de lei.

Conforme a legislação, o Plano Diretor, aplicável à totalidade do território municipal, é o instrumento básico da política urbana do Município e integra o sistema de planejamento municipal. Ele precisa estar integrado a outros planos e políticas implementados pelo Estado e pela União e articulado com o orçamento municipal.

Desta forma, as peças do ciclo orçamentário — o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) — devem incorporar as diretrizes e prioridades definidas no Plano Diretor.

Essa peça de planejamento urbano é exigida para municípios com população superior a 20 mil habitantes e deve ser elaborado com a cooperação de associações representativas.

O documento trata da organização e ocupação territorial do município, buscando integrar o uso do solo, habitação, saneamento e mobilidade urbana, a fim de garantir melhor qualidade de vida aos moradores.

Para que os objetivos do Plano Diretor sejam colocados em prática, a cidade é dividida em zonas, áreas ou setores — o que se chama de zoneamento — e cada um deles recebe regras específicas — os chamados parâmetros urbanísticos — a partir de suas características. 

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