Legislativo Judiciário Executivo

Tribunal Regional Eleitoral decide pela suspensão de diretório do PRTB Ceará

Sanção ocorreu em razão de contas não prestadas referentes ao exercício financeiro de 2023.

Escrito por
Bruno Leite bruno.leite@svm.com.br
(Atualizado às 12:47)
Foto da sede do TRE-CE.
Legenda: Parecer favorável foi apresentado pelo relator do processo e acompanhado por unanimidade pelos demais.
Foto: Reprodução / TRE-CE.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou como procedente, nesta sexta-feira (27), um processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF) que pedia a suspensão do diretório estadual do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) no Ceará, em razão de contas não prestadas referentes ao exercício financeiro de 2023.

O parecer favorável foi apresentado pelo relator do processo, o desembargador Wilker Macedo Lima. Acompanharam o voto do magistrado os desembargadores eleitorais Antônio Edilberto Oliveira Lima, José Cavalcante Junior, José Maximiliano Machado Cavalcanti, Emanuel Leite Albuquerque e Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos.

Ao ler o teor da ementa do processo, Macedo Lima observou que "a citação do diretório nacional da agremiação foi realizada" por meio de mandato e que, mesmo assim, a divisão partidária permaneceu inerte em regularizar a situação do órgão estadual. Ele lembrou que sanção pleiteada pelo MPF está prevista na legislação eleitoral.

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Nos autos do processo disponibilizado na plataforma da Justiça Eleitoral, consta que não houve manifestação da agremiação partidária no contexto do procedimento que solicitou a suspensão do diretório do PRTB Ceará.

Na última eleição, o partido lançou 94 candidaturas em municípios cearenses, entre vereadores, prefeitos e vice-prefeitos. Destes, foram eleitos 4 parlamentares em Cascavel, Caucaia, Paracuru e Pentecoste (sendo um em cada município), e o vice-prefeito de Cascavel (que deixou a sigla em junho do ano passado).

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