Quais são as regras e prazos para convocação e realização de concursos em ano eleitoral
Os resultados de certames possuem especificações na legislatura brasileira.
O pleito geral prevê a renovação dos cargos políticos em cinco eixos, a serem sufragados pelos eleitores brasileiros em outubro de 2026. Por se tratar de um ano eleitoral, algumas restrições e limitações são especificadas para determinadas esferas da sociedade. É o caso, por exemplo, dos concursos públicos.
Apesar das especulações em torno de seu funcionamento, as seleções podem ocorrer normalmente durante anos eleitorais. Entretanto, há algumas ressalvas indicadas na legislatura brasileira.
O Artigo 73 da Lei das Eleições, número 9.504, de 1997, apresenta proibições destinadas aos agentes públicos enquanto estiver no período de campanha eleitoral.
Entre essas restrições, a norma veda nomeações, contratações ou demissões sem justa causa nos três meses que antecedem o dia da votação, ou seja, a partir de julho. Há, entretanto, exceções definidas para essa cláusula.
O PontoPoder separou as permissões e restrições pontuadas pela lei eleitoral e relacionadas aos concursos públicos. Confira a seguir.
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Como ficam as seleções?
A conjuntura brasileira não traz limitações para a realização de concursos públicos, seja na publicação de editais, na homologação do certame ou na própria aplicação de provas durante o período eleitoral.
Entretanto, as datas para realizar esses exames não podem ocorrer nos dias do primeiro e segundo turno das eleições. Em 2026, o calendário eleitoral reservou os dias 4 e 25 de outubro, respectivamente, como o período de sufrágio.
E as convocações?
Ao contrário das seleções, a fase de convocação pode sofrer restrições a depender do período e de seu âmbito. Para os concursos homologados antes de julho, as nomeações e chamadas ocorrem normalmente.
Entretanto, se o resultado da seleção for validado dentro dos três meses que antecedem as eleições, os aprovados para cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo não poderão ser empossados. A convocatória deve ocorrer, nesses casos, apenas após a finalização do pleito.
A Lei das Eleições traz, ainda, algumas exceções para os casos de concursos não homologados previamente. Ou seja, dentro do trimestre anterior às eleições, ainda ficam permitidas as nomeações para:
- Poder Judiciário;
- Ministério Público;
- Cargos em comissão;
- Funções de confiança;
- Serviços públicos essenciais;
- Tribunais ou Conselhos de Contas;
- Órgãos da Presidência da República.
Além disso, a lei também mantém a permissão de ações em casos de exoneração para cargos em comissão e funções de confiança, bem como de transferência ou remoção de militares, policiais civis e agentes penitenciários.
Eleições 2026
O pleito eleitoral, previsto para ocorrer em outubro de 2026, irá renovar os representantes do Executivo e do Legislativo, ambos em âmbito estadual e federal.
Ou seja, os eleitores irão eleger deputados estaduais ou distritais, deputados federais, senadores, governadores e presidente. O voto é obrigatório para todos os brasileiros alfabetizados e que tenham entre 18 e 70 anos.
O calendário eleitoral determina que ambos os turnos das eleições acontecerão em outubro, no primeiro e último domingo do mês. Confira as principais datas:
- 20 de julho: início do registro das candidaturas;
- 16 de agosto: início da propaganda eleitoral;
- 4 de outubro: primeiro turno;
- 25 de outubro: segundo turno.
*Estagiária sob supervisão da jornalista Jéssica Welma.