Cid Gomes lança vaquinha virtual para campanha; veja quanto já arrecadou
Duas vezes governador, o parlamentar comandou algumas das mais robustas campanhas eleitorais no Ceará nos últimos 20 anos
O senador Cid Gomes (PSB) lançou nesta terça-feira (11) uma vaquinha virtual para financiar sua campanha à reeleição. Em menos de 24 horas, ele arrecadou mais de R$ 24 mil e assumiu a liderança individual entre os candidatos cearenses cadastrados na modalidade. A conta foi aberta no site queroapoiar.com.br, uma das plataformas homologadas pela Justiça Eleitoral.
O parlamentar compartilhou o link de acesso à sua página na plataforma com amigos e apoiadores por meio do aplicativo WhatsApp. Em contato com esta Coluna, confirmou que é a primeira vez que adere ao formato.
A legislação eleitoral brasileira permite as vaquinhas virtuais como modalidade de arrecadação de recursos para campanha desde a eleição de 2018.
Duas vezes prefeito de Sobral, duas vezes governador do Ceará e senador da República, Cid Gomes construiu e comandou algumas das maiores campanhas eleitorais do estado nos últimos 20 anos.
O que a lei permite
A vaquinha eleitoral foi incorporada à legislação pela reforma eleitoral de 2017. Esta é a quinta vez que o processo eleitoral brasileiro admite o formato, já usado em 2018, 2020, 2022 e 2024.
As vaquinhas surgiram como resposta à proibição das doações empresariais a campanhas, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A promessa era democratizar o financiamento eleitoral e reduzir a dependência de grandes doadores.
Entretanto, as vaquinhas ainda representam muito pouco do total de recursos movimentados nas campanhas eleitorais.
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O Ceará no fim da fila
No ranking da plataforma queroapoiar.com.br, o Ceará aparece, até a publicação desta Coluna, apenas em 15º lugar entre os estados com mais doações. São 1.084 doadores, que apoiaram financeiramente 36 campanhas a diversos cargos no Estado. É pouco para um colégio eleitoral do porte do cearense.
Os recursos arrecadados só são liberados após o registro oficial da candidatura, a obtenção do CNPJ de campanha e a abertura de conta bancária específica. Se o candidato desiste ou tem o registro negado, a plataforma é obrigada a devolver o dinheiro aos doadores.
Os eleitores podem doar até o dia da eleição, 4 de outubro, desde que o candidato mantenha conta ativa em uma das plataformas homologadas pela Justiça Eleitoral.