Legislativo Judiciário Executivo

TRE-CE mantém cassação de prefeito e vice de Potiretama e encaminha eleição suplementar no Município

Decisão aprofunda crise política, já que prefeito Luan Dantas está preso desde abril e rompido com a vice-prefeita Solange Campelo.

Escrito por
Ingrid Campos ingrid.campos@svm.com.br
(Atualizado às 17:06)
Duas pessoas posam para foto em um plenário com parede de madeira e letreiro metálico ao fundo que diz “PLENÁRIO JUSTINO AMORIM DE ALMEIDA”. Ambas seguram certificados: uma mulher vestida de branco, à esquerda, e um homem de terno preto e camisa branca, à direita. Eles sorriem levemente para a câmera. São Solange Campelo e Luan Dantas.
Legenda: A dupla é acusada de fazer uso indevido de meios de comunicação e mau uso de propaganda institucional durante as eleições.
Foto: Reprodução/Redes sociais.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) rejeitou embargos de declaração opostos pelo prefeito de Potiretama, Luan Dantas (PP), e a vice-prefeita Solange Campelo (PT) e manteve, por unanimidade, a cassação da chapa nesta quinta-feira (23). A Corte também determinou a realização de eleição suplementar no Município. 

Eles foram condenados à perda do mandato e ao pagamento de multa de R$ 15 mil, em segunda instância, ainda em junho, mas o julgamento dos embargos estava pendente desde então. 

A dupla é acusada de fazer uso indevido de meios de comunicação, com publicações em seus perfis pessoais – com destaque para Dantas – nas redes sociais sobre obras e serviços realizados pela Prefeitura. Também é apontado o uso de propaganda institucional na rede social da gestão municipal durante o período vedado pela legislação eleitoral.

Em contato com o PontoPoder, a defesa dos réus informou que já esperava esse resultado. "Aguardaremos a publicação do acórdão para avaliar a apresentação de recurso especial ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral)", disse.

Crise política

A determinação aprofunda ainda mais a crise política em Potiretama. Luan Dantas está preso desde abril sob acusação de ser mandante de incêndio em um imóvel habitado por um desafeto político.

Desde então, Solange Campelo assumiu a Prefeitura interinamente. Para garantir a permanência no mandato, mesmo de longe, Dantas pediu licenças de 30 dias, que foram prorrogadas três vezes até agosto, quando ele requereu 60 dias de afastamento. 

A medida estava vigente até segunda-feira (20), mas a Câmara Municipal de Potiretama negou um novo pedido de prorrogação. 

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Os últimos acontecimentos são sintomas da deterioração da parceria que garantiu a vitória nas urnas em 2024, devido à disputa de controle sobre o Executivo. O rompimento foi consolidado com a exoneração, por parte de Campelo, de uma série de figuras ligadas ao companheiro de chapa. 

A principal foi a primeira-dama Elaine Melo, que deixou a Coordenadoria-Geral de Administração em 18 de agosto. 

Com processos na Justiça Comum e na Eleitoral sobre Luan e Solange, a população vê o destino político da cidade com incerteza.

A dupla ainda é ré por denúncia sobre suposta contratação irregular de servidores temporários no período pré-eleitoral, sem processo seletivo, sem justificativas plausíveis e em cargas que não atendiam às necessidades especiais da administração pública. 

Ofensiva no Parlamento

Além da decisão sobre a licença do prefeito Luan Dantas, os vereadores de Potiretama instalaram um processo administrativo para declarar a vacância do cargo. O PontoPoder não localizou a defesa do gestor para esse caso em específico.

Votaram a favor do procedimento os vereadores Robertinho (PP), Daiane Maia (PSD), Rouse (PP), Cristiano Cortez (PP), Jozi (PP), Batoré (PP) e Jean Filho (PSD). Do outro lado, os vereadores Tulau (PP) e Cleverlandio Pereira (PP), presidente da Casa. 

Jozi, Robertinho, Rouse chegaram a ser escolhidos em sorteio para compor a comissão processante sobre a vacância, mas se negaram a participar do processo. O sorteio foi refeito, seguindo a proporcionalidade de partidos na Câmara, e chegou aos seguintes nomes:

  • Cristiano Cortez (presidente);
  • Jean Filho (relator);
  • Batoré (membro).

Após a entrega do processo ao presidente da comissão, este deve iniciar os trabalhos dentro de cinco dias, determinando a notificação do denunciado. O prefeito terá direito de
apresentar defesa prévia por escrito no prazo de dez dias corridos, indicando as provas que pretende produzir, e o rol de testemunhas que deseja sejam ouvidas.

Depois disso, com ou sem defesa, a comissão terá cinco dias corridos para emitir parecer pelo seguimento ou arquivamento da denúncia. Caso esta possibilidade não prospere, será iniciada a fase de instrução, com atos, diligências e audiências próprias.

Isso vai subsidiar o parecer final, que pode encaminhar procedência ou improcedência da acusação para julgamento no plenário. Tudo isso deve ser feito dentro de 90 dias, segundo o Regimento Interno da Casa.

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